O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena, propôs Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito da cidade do Campo das Vertentes e contra uma empresa de sistemas construtivos.
Segundo apurado em Inquérito Civil, o chefe do executivo promoveu a contratação da empresa, com valor global de R$ 18,5 milhões, para aquisição de ambientes de rápida instalação (ARI), visando à ampliação de creches e escolas de Barbacena. No entanto, conforme a ação, a modalidade utilizada no processo licitatório é inadequada, uma vez que os módulos não são padronizados, variando de acordo com o uso, e o objeto contratado não se referiu apenas à entrega dos ARIs, mas também à sua instalação, configurando serviço de engenharia.
Entre as irregularidades apontadas na ação, estão a ausência de projeto básico, com os elementos necessários para caracterizar a obra; ausência de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários e de cronograma físico-financeiro; falta de comprovação e conferência dos serviços executados; ausência de designação de fiscal da obra e de emissão de relatórios de fiscalização. Perícia realizada quantificou o prejuízo ao erário no valor de R$ 1.524.802, atualizados no montante de R$ 1.544.257.
De acordo com o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, “restou configurado o prejuízo ao erário não apenas pelo manejo de modalidade indevida de licitação, mas também pela ausência de projeto básico e de outros documentos que permitam mensurar adequadamente o valor dos bens e serviços de engenharia adquiridos”.
A ação requer a condenação dos réus ao ressarcimento de R$ 1.544.257 aos cofres públicos, bem como à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos até 12 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo não superior a 12 anos.
Fonte e fotos: MPMG