terça-feira, 22 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de um ex-vereador de Paracatu, no Noroeste do estado, e manteve a sua condenação por atos de improbidade administrativa.

A decisão confirmou as sanções estabelecidas em primeiro grau: proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos; suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período e ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 18.838,85, o qual deverá ser corrigido.

Conforme apurado pelo MPMG, o ex-vereador, durante o mandato 2013-2016, utilizando-se da empresa de terceiro, apresentou notas falsas relativas a supostos serviços de locação de veículos para a restituição da verba de gabinete na Câmara Municipal de Paracatu. O fato, de acordo com a ação, causou um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 12.020,00.

Além disso, segundo as investigações, o então vereador utilizou cupons e notas fiscais fraudulentas com o fim de receber a indenização da verba de gabinete relativa a gastos com combustíveis e lubrificantes, inclusive para abastecimento de veículos para uso pessoal.

“Fica evidente a participação ativa do réu, com dolo específico, na falsificação e superfaturamento de notas fiscais, em relação aos serviços de locação e abastecimento de veículos, restando claro sua intenção de organizar e esquematizar o processo fraudulento para obter vantagens, enriquecimento e ilícito e reembolso dos valores”, diz trecho da decisão do TJMG.

Fonte: MPMG

Foto: Prefeitura de Paracatu

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