Atendendo a pedido do Ministério público de Minas Gerais (MPMG), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, em caráter liminar, que os herdeiros de imóvel no centro de Januária, no Norte do estado, estão proibidos de prosseguir com a demolição de casarão tombado pelo patrimônio histórico. A medida vale até que se encerre a disputa judicial envolvendo o bem.
Eventual venda do lote também foi vetada na decisão enquanto o processo não transitar em julgado. De acordo com o texto, os herdeiros devem instalar placas avisando que a interrupção da demolição se deu por ordem judicial, “a fim de dar conhecimento da demanda a terceiros que eventualmente se interessarem na compra do imóvel”. O descumprimento das medidas pode implicar em multa diária de R$ 1 mil.
Em estilo colonial, o casarão instalado na rua Visconde do Ouro Preto, no c
entro histórico da cidade, era alvo de Ação Civil Pública (ACP) movida pelo MPMG, em que se pede a restauração do local. Por sua relevância cultural, que remete à colonização de Minas Gerais e às rotas comerciais seculares do rio São Francisco, o conjunto arquitetônico central de Januária foi inventariado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha), com vários tombamentos. O município de Januária também é reu na ACP, uma vez que a proteção do patrimônio cultural é dever da administração pública.
Assim, a iniciativa de demolir a casa foi considerada “inovação ilegal no estado de fato do bem”, o que embasou a iniciativa do MPMG. “Desde o momento em que integrada relação processual sobre o imóvel (…), este é considerado um bem litigioso, que não deveria ter sofrido qualquer intervenção até o trânsito em julgado da decisão da presente demanda”, salientou o MPMG no pedido de tutela de urgência.
Na fundamentação da decisão, a Justiça levou em conta o risco de descaracterização do estilo colonial presente no entorno do imóvel. “É preciso considerar que ainda é possível a ocorrência da venda e posterior construção que venha a romper com alinguagem arquitetônica do conjunto paisagístico da referida rua, contemplada com o tombamento municipal por suas características específicas que levaram à sua proteção”, disse o TJMG na decisão.
Fonte e foto: MPMG