A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar determinando que, em três dias, o município de Piedade do Rio Grande suspenda contrato firmado, por inexigibilidade de licitação, com escritório de advocacia, cujo objeto é a prestação de assessoria jurídica. A decisão também determina a suspensão dos pagamentos mensais decorrentes do contrato.
Segundo a ação proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena, a Câmara Municipal de Piedade do Rio Grande contratou, por oito meses e valor estimado de R$ 20 mil, um escritório de advocacia para prestar serviços de planejamento, elaboração e acompanhamento na execução de procedimentos licitatórios e contratos administrativos, bem como para apoio operacional no plano anual de contratação.
O promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves alega que a contratação versa sobre temas rotineiros e triviais, não podendo ser enquadrada nas hipóteses que permitem a contratação sem licitação, uma vez que não há presença do requisito de singularidade do objeto contratual. Aponta ainda que o município afirma que a escolha do escritório foi oriunda do elevado grau de confiança depositada entre as partes, ignorando o princípio da imparcialidade na contratação.
Fonte e foto: Ministério Público de Minas Gerais