A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar determinando a suspensão de processo seletivo promovido pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e deu prazo de dez dias para retificação do edital para que seja incluída previsão de reserva do percentual de 10% do total de vagas para pessoas com deficiência.
A decisão determina ainda que, após a retificação, deverá ocorrer a reabertura do prazo de inscrição no Edital PS/SEEMG nº 04/2024, para as pessoas com deficiência, garantindo a elas a integralidade do prazo originalmente previsto.
A liminar foi deferida em Ação Civil Pública proposta pelo MPMG requerendo a previsão de percentual de 10% de reserva de vagas a pessoas com deficiência no Edital PS/SEEMG nº 04, de 21 de outubro de 2024, para provimento de cadastro de reserva à contratação temporária do cargo de magistério.
O Estado de Minas Gerais se manifestou no processo afirmando que, por se tratar de modalidade de contratação temporária, inexiste previsão normativa de reserva de vagas. No entanto, a decisão aponta que a legislação não exclui a obrigação em processos seletivos públicos para contratação temporária.
A decisão, proferida no dia 20 de janeiro, prevê multa diária de R$ 5.000 em caso de descumprimento.
Fonte: MPMG
Foto: Divulgação / MPMG