A Vara Criminal e da Infância e Juventude de Viçosa, localizada na Zona da Mata mineira, acatou parcialmente o pedido de tutela de urgência do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ordenando a reestruturação do serviço de acolhimento institucional na comarca. A decisão foi tomada após a identificação de irregularidades administrativas e estruturais no serviço de acolhimento, prejudicando o bem-estar de crianças e adolescentes da região.
O pedido foi feito pela 4ª Promotoria de Justiça de Viçosa por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), ajuizada contra o Consórcio Intermunicipal para Assistência da Criança e do Adolescente (Ciaca) e os municípios que compõem a comarca: Viçosa, Coimbra, Paula Cândido, Canaã, São Miguel do Anta, Cajuri, Pedra do Anta e Teixeiras. A ação visou sanar problemas relacionados à estrutura física e à administração do serviço de acolhimento institucional, que atende crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
A decisão judicial estabelece que os municípios devem, dentro de 100 dias, apresentar um estudo de viabilidade para a manutenção ou criação de serviços socioassistenciais alternativos ao acolhimento institucional, com prioridade para o serviço de família acolhedora. Além disso, os municípios devem elaborar um cronograma para a implementação dessas medidas, caso o estudo indique viabilidade.
Dentro de 180 dias, os municípios deverão começar a implementar as ações previstas no cronograma, com a prioridade de promover o desacolhimento das crianças e adolescentes acolhidos. Até 250 dias, eles deverão adotar providências para garantir a transferência das crianças para serviços de acolhimento adequados, com preferência pela modalidade de família acolhedora.
A decisão também determina que, de forma solidária, o Consórcio e os municípios resolvam as irregularidades constatadas nas inspeções realizadas, relacionadas à estrutura do imóvel que abriga os serviços de acolhimento. Entre as exigências estão a apresentação do Regimento Interno, do Projeto Político Pedagógico da entidade, a comprovação da escala de trabalho dos cuidadores sociais, a regularização do CNPJ da entidade de acolhimento, a situação cadastral do imóvel e a obtenção do alvará sanitário, entre outras obrigações.
Com as informações do MPMG
Foto: Katrin Bolovtosva