O Procon-MG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais, impôs uma multa de R$ 8.497.500,00 à Raia Drogasil S/A (Droga Raia) por exigir o número de CPF dos consumidores durante o atendimento e no momento do pagamento nas farmácias da rede. A autuação envolveu quatro estabelecimentos da Droga Raia em Belo Horizonte, localizados nos bairros Cidade Nova, Ouro Preto, Prado e Silveira.
Em sua defesa, a empresa argumentou que a coleta de CPF era realizada com o objetivo de identificar o perfil dos clientes e direcionar ofertas de benefícios exclusivos, além de afirmar que não condicionava descontos ou promoções ao fornecimento de dados pessoais.
No entanto, o promotor de Justiça Fernando Ferreira Abreu, da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, considerou que a prática de coletar dados de forma oculta e sem a devida comunicação ao consumidor representa uma séria ameaça à privacidade dos clientes, expondo-os a riscos, como vazamento de informações. Ele ressaltou que a coleta indiscriminada de dados pode ser utilizada de forma prejudicial, como no caso de planos de saúde ou seguradoras negando coberturas ou apólices com base em informações de consumo não autorizadas.
O promotor também alertou para o potencial risco de invasões de sistemas de segurança, onde dados pessoais podem ser vazados e utilizados de forma indevida, prejudicando consumidores. Como exemplo, ele citou o risco de uma seguradora ou operadora de plano de saúde negar cobertura com base em medicamentos adquiridos, caso esses dados vazem.
Apesar de o Procon-MG ter oferecido à Droga Raia a possibilidade de assinar um compromisso de ajustamento de conduta ou transação administrativa para resolver a questão de forma consensual, ambos os acordos foram recusados pela empresa.
Diante da prática infrativa e da recusa em aceitar os acordos, a Droga Raia foi multada por violar o Código de Defesa do Consumidor e outras legislações pertinentes, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A multa imposta reflete a gravidade da infração e a recusa em corrigir a conduta.
Com as informações e foto do MPMG