A plataforma de transporte Buser anunciou que vai recorrer da decisão da Justiça Federal que impõe restrições às suas operações em Minas Gerais. O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) determinou que a empresa só pode realizar viagens interestaduais no modelo de “circuito fechado” — ou seja, com passageiros no trajeto de ida que são os mesmos no retorno, como é comum em excursões.
A decisão, proferida pela Quarta Turma do TRF-6, não impede completamente a oferta de viagens, mas estabelece que, caso o modelo de negócio da Buser seja descumprido, a empresa poderá ser multada. A Buser, que opera tradicionalmente em formato de “circuito aberto” (com venda de passagens individuais, semelhante ao transporte rodoviário convencional), afirmou que existem liminares em outros tribunais que permitem a prestação de serviços mesmo com a nova determinação.
Além disso, a decisão permite que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fiscalize as viagens realizadas e considere clandestinas aquelas feitas fora do modelo de circuito fechado.
A desembargadora Simone Lemos, responsável pela sentença, argumentou que o modelo de negócios da Buser, tal como é operado atualmente, não é regulamentado e configura concorrência desleal com as empresas de transporte rodoviário tradicionais, que seguem normas e encargos que garantem a continuidade e a universalidade do serviço. A juíza também destacou que o serviço da Buser ocorre em rotas já previstas para as operadoras convencionais.
Em resposta, a Buser declarou que diversos tribunais no país já reconheceram a ilegalidade da regra do “circuito fechado” e que a decisão do TRF-6 vai contra a jurisprudência que tem sido construída a favor do modelo de fretamento colaborativo. A empresa ressaltou que o modelo que adota visa complementar os serviços das operadoras tradicionais e oferece benefícios à sociedade.
A Buser se mantém convicente de que o modelo de fretamento colaborativo é legal e continuará lutando para garantir a sua implementação em Minas Gerais e em outros estados.
Fonte e foto: O Tribunal Regional Federal da 6ª Região