O prazo para os contribuintes indicarem os créditos do programa Nota Legal, que podem ser usados para o abatimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), foi alterado para 2025. Em 2024, a indicação de créditos poderia ser feita entre os dias 4 e 31 de janeiro, mas, a partir do próximo ano, o prazo será de 2 a 20 de janeiro. A mudança foi estabelecida pela Portaria nº 819, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
A alteração no calendário tem como objetivo garantir que os boletos de IPTU e IPVA sejam enviados aos contribuintes com os descontos referentes aos créditos indicados, já atualizados. Assim, os cidadãos terão mais comodidade ao realizar o pagamento dos impostos.
Para realizar a indicação dos créditos, os contribuintes devem acessar o Portal do Nota Legal, consultar o saldo disponível e selecionar os imóveis ou veículos nos quais desejam aplicar o abatimento do imposto. É recomendada a priorização de débitos em atraso, quando possível. Aqueles que ainda não possuem cadastro no programa podem se inscrever diretamente no portal.
Sobre o Programa Nota Legal
Criado em 2008 e gerido pela Secretaria de Economia do Distrito Federal, o Programa Nota Legal tem como objetivo incentivar os consumidores a exigirem a emissão de nota fiscal em compras e contratações de serviços. A iniciativa contribui para o aumento da arrecadação tributária, beneficiando tanto o governo quanto os cidadãos que participam ativamente do programa.
Fonte e foto: Diário Oficial do Distrito Federal