O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) solicitou à Justiça a realocação “definitiva e urgente” de famílias que residem nas proximidades das obras de descaracterização da barragem do Sistema Pontal, em Itabira, na Região Central do estado. O pedido, feito no dia 29 de novembro, é motivado pela constatação de risco iminente de desabamento em aproximadamente 22 imóveis da área. Além da realocação, o MPMG cobra medidas de proteção e indenizações para os moradores afetados.
De acordo com um relatório técnico apresentado na ação, várias casas na região estão em risco crítico ou gravíssimo de desabamento. A análise indica que os abalos nas estruturas dessas construções já são perceptíveis pelos moradores, sugerindo que a obra em andamento pode estar agravando as condições de segurança no local. A Vale, responsável pela obra, refuta a alegação, atribuindo os danos à qualidade de construção dos imóveis, argumentando que os problemas não são decorrentes das atividades nas obras, mas sim das condições das construções.
Em levantamento realizado pelo Instituto DataMG em dezembro deste ano, 70% dos moradores dos bairros Bela Vista e Nova Vista, que ficam próximos ao local das obras, afirmaram ter sido prejudicados pelas intervenções na Barragem do Sistema Pontal. A pesquisa, que entrevistou 47 pessoas, revela o impacto significativo das obras na vida das famílias da região.
Giuliana Talamoni, promotora de Justiça responsável pela petição, destacou o sofrimento psicológico das famílias afetadas, que vivem sob constante risco de desabamento. “A situação impõe intenso sofrimento psicológico às famílias, pois permanecem sob constante ameaça – de dia e de noite – de um desabamento iminente”, afirmou Talamoni.
A ação pede que as medidas sejam tomadas com urgência, sem a necessidade de manifestação prévia da Vale. Além da realocação das famílias, o MPMG solicita que a empresa crie um protocolo de atendimento específico para os afetados, garantindo moradia definitiva mediante relatório da Defesa Civil ou da Assessoria Técnica Independente (ATI) da Fundação Israel Pinheiro. A petição também prevê o monitoramento das edificações evacuadas, para evitar saques e outros problemas, e exige que a Vale pague indenizações de no mínimo R$ 50 mil por família deslocada, além de auxílios mensais e acompanhamento psicológico. A empresa também deve arcar com todos os custos de mudança e despesas cartoriais.
Em sentença proferida no último dia 12 de setembro, o juiz André Luiz Alves, da 1ª Vara Cível de Itabira, reconheceu a responsabilidade civil objetiva da Vale pelos danos causados às comunidades atingidas pelas obras de descaracterização e reforço das barragens do Sistema Pontal. O juiz também destacou que os danos identificados incluem prejuízos materiais, morais, coletivos e sociais, além dos impactos à saúde física e mental dos moradores.
Dessa forma, o Ministério Público continua pressionando por uma resposta imediata da Vale para garantir a segurança e o bem-estar das famílias que estão vivendo sob ameaça de desabamento.
Fonte e foto: MPMG