O Tribunal de Contas suspendeu, liminarmente, uma licitação do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Baixo Jequitinhonha (Cimbaje) para contratação de empresa especializada no fornecimento de uniforme escolar completo aos municípios consorciados. A Denúncia n. 1.181.348, relatada pelo conselheiro em exercício Hamilton Coelho, foi aprovada pelos conselheiros da Primeira Câmara, em sessão do dia 10 de dezembro.
A decisão do conselheiro relator se baseou no fato da licitação do Cimbaje propor a união de diversos itens em um único lote. “O objeto da contratação foi dividido em quatorze itens distintos, porém todos reunidos em lote único, (…) a saber: jaqueta, calça, bermuda, short saia, camiseta de manga curta, camiseta regata, camiseta de manga longa, tênis masculino para ensino fundamental, tênis feminino para ensino fundamental, tênis unissex para ensino infantil, papete, sandália tipo crocs, meia com solado e meia lisa”.
Em seu voto, Hamilton Coelho destacou que, em análise preliminar, não encontrou motivos para o não parcelamento da licitação em mais lotes. “O objeto licitado é amplo e notadamente divisível. É certo que os produtos concernentes a vestuário e calçados são díspares, possuem características próprias, integram segmentos distintos do mercado, e podem ser fornecidos de forma satisfatória e independente por empresas diversas e especializadas”.
O relator reforçou que encontrou, em análise superficial, “indícios de restrição à competitividade da licitação e potencial de dano ao erário”. Apesar do consórcio ter explicado os critérios adotados, baseando-se na Nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/21), o conselheiro ressaltou que a justificativa era ampla e genérica, sem apresentar “questões técnicas que demonstrassem, de forma concreta, a possível economia de escala em face dos recursos disponíveis no mercado”.
Pela decisão do TCEMG, o consórcio fica impedido de realizar contratações decorrentes do pregão eletrônico. A anulação ou realização de nova licitação, com objetos semelhantes, devem ser imediatamente comunicadas ao Tribunal.
Fonte: TCEMG
Foto: Ron Lach