Serviço on-line está disponível de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, para todos os cidadãos de qualquer lugar do Brasil
Resolver questões com a Justiça Eleitoral de forma prática e acessível, sem sair de casa, é uma das facilidades oferecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio do Balcão Virtual, um canal de atendimento on-line que oferece acesso direto e descomplicado aos serviços da instituição para simplificar a vida das cidadãs e dos cidadãos de qualquer lugar do Brasil.
O Balcão Virtual do TSE funciona como uma extensão digital do atendimento presencial do órgão. As funcionalidades do serviço permitem que advogadas, advogados, partes envolvidas em processos e demais pessoas interessadas busquem informações processuais e esclarecimentos gerais sobre tramitação e serviços judiciais sem que precisem se deslocar até o Tribunal, economizando tempo e recursos.
O acesso remoto é feito pela plataforma de videoconferência Microsoft Teams, oferecendo a mesma qualidade e atenção do atendimento presencial, em salas individualizadas para proteger o sigilo profissional e a segurança das partes.
Horário e regras de funcionamento
O atendimento do Balcão Virtual está disponível de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h. Para utilizá-lo, basta fazer login na plataforma e aguardar conforme a posição na fila indicada pelo sistema, que também oferece a opção para atendimento preferencial.
Não é necessário agendamento prévio para acessar o Balcão Virtual. No entanto, o cadastro é obrigatório na primeira vez em que a pessoa for acessar o sistema, assim como a utilização de câmera e microfone para usar a sala virtual. Em caso de problemas de conexão, a usuária ou o usuário tem até cinco minutos para retornar ao atendimento anterior ou pode iniciar uma nova solicitação.
Mas atenção: é vedado o uso do Balcão Virtual para protocolar petição ou consultoria jurídica. O atendimento é restrito à prestação de informações processuais e a esclarecimentos gerais sobre a tramitação dos feitos e aos serviços judiciais disponíveis às partes e a advogadas e advogados.
Fonte e Foto: TSE