O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade de reconhecimento da filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, mesmo que a relação não envolva a adoção. O entendimento, publicado recentemente, esclarece que, quando a relação afetiva entre avós e netos supera a mera convivência, é viável juridicamente o pedido de reconhecimento de filiação, com efeitos diretos no registro civil.
O caso em questão envolvia um neto que buscava ser reconhecido como filho socioafetivo de seus avós maternos, sem a necessidade de alterar o nome da mãe biológica no registro civil. Embora o Tribunal de Justiça de São Paulo tenha extinguido o processo, alegando que o caso se enquadraria no artigo 42, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe a adoção de netos pelos avós, a ministra Nancy Andrighi, relatora no STJ, ressaltou a distinção entre adoção e filiação socioafetiva.
De acordo com a ministra, o artigo 42 do ECA se aplica apenas ao instituto da adoção, e não ao da filiação socioafetiva, que não envolve a destituição do poder familiar do vínculo biológico. Ela explicou que a filiação socioafetiva é o reconhecimento de uma situação já vivenciada pelas partes envolvidas, sem a necessidade de destituição do vínculo anterior, como ocorre na adoção de menores.
Multiparentalidade e filiação socioafetiva
O STJ destacou que o reconhecimento da filiação socioafetiva é permitido mesmo que o indivíduo já tenha a paternidade ou maternidade registrada no assento de nascimento, conforme a possibilidade da multiparentalidade, uma teoria já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 622 da repercussão geral.
Além disso, a relatora apontou que o Provimento 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também prevê a possibilidade do reconhecimento voluntário de filiação socioafetiva nos registros civis.
A ministra enfatizou que, para que o pedido de reconhecimento de filiação socioafetiva seja aceito, é necessário que a parte autora da ação apresente informações suficientes sobre a existência de vínculos afetivos que justifiquem o reconhecimento, como já estabelecido pela teoria da asserção, que leva em consideração as afirmações do autor na petição inicial.
Decisão e próximos passos
Com a decisão favorável, o recurso foi provido, e o processo retornará à origem para dar continuidade à instrução probatória, que inclui a citação da mãe biológica e a produção de provas que demonstrem o vínculo de socioafetividade. A ministra Nancy Andrighi reafirmou a importância de reconhecer o vínculo afetivo que é vivido no cotidiano das famílias, ampliando as possibilidades de reconhecimento de laços familiares que não se baseiam apenas na consanguinidade, mas também na afetividade.
Esse julgamento abre caminho para o reconhecimento jurídico da filiação socioafetiva em contextos diversos, ampliando os direitos de famílias que vivenciam vínculos de afetividade entre pessoas que não têm laços biológicos diretos.
Fonte e foto: Redes sociais