Prazo de negociação e parcelamento de débitos na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional termina no dia 30 de novembro
Conforme a Receita Federal, a partir de 01/01/2025, todos os micro e pequenos empresários que tiverem débito com a Receita ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão ser excluídos deste regime tributário simplificado.
Para que Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) Empresas de Pequeno Porte (EPPs) do município não sejam “pegos de surpresa”, a Prefeitura de Contagem vem alertando e orientando a todos sobre este anúncio de exclusão de devedores do Simples Nacional, publicado pela Receita Federal do Brasil.
Como evitar a exclusão:
O contribuinte precisa regularizar a totalidade dos seus débitos via pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias, a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. Os documentos necessários para fazer a regularização dos débitos podem ser acessados no Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou no Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.
Os débitos dos contribuintes com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foram publicados entre os dias 30 de setembro e 04 de outubro de 2024, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN).
Os empreendedores que tiverem dúvidas ou precisarem de apoio institucional para consultarem ou regularizarem seus débitos podem procurar atendimento na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Sedecon, no Centro de Referência do Empreendedor de Contagem. A Sedecon oferece esse serviço de segunda a sexta-feira úteis, das 8h às 17h, por meio do telefone (31) 3352-5070, do e-mail salamineira@contagem.mg.gov.br ou presencialmente à Rua Haeckel Ben-Hur Salvador, 180, Cinco.
Essa exclusão representa uma perda muito ruim para os MEIs/MEs/EPPs, que deixarão de usufruir de benefícios como recolher tributos em valores fixos mensais, passando a ficar sujeitos às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.
O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, René Vilela, destaca a importância da plena regularidade desses contribuintes. “Preservar a inscrição no Simples Nacional é fundamental para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte. Além de manter garantias previdenciárias, como auxílio-doença e aposentadoria, não inviabiliza o crédito e o bom andamento do empreendimento”.
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional informou que notificou 1.876.334 devedores do Simples Nacional, sendo 1.121.419 MEI e 754.915 Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP. Segundo o Órgão, em todo o Brasil, há um total de dívida em torno de R$ 26,7 bilhões, pendente de regularização.
Prazo para Negociações e Parcelamento de Débitos
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu edital para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional negociarem e regularizarem suas pendências até às 19h do dia 30 de novembro de 2024, no site do Regularize.
O edital possibilita duas modalidades de transação com condições especiais e prazos mais longos: uma com base na capacidade de pagamento e outra para dívidas de menor valor.
Confira os principais benefícios dessa negociação oferecida pela PGFN:
Redução significativa do valor total da dívida pode chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais;
Flexibilidade para dividir o pagamento em até 133 parcelas, adaptando-se à capacidade de pagamento do contribuinte;
Diferentes modalidades de transação para atender às necessidades de cada perfil de devedor;
Adesão fácil, simples e segura por meio do site do Regularize.
SERVIÇO:
Apoio para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais regularizarem débitos com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Data e horário de atendimento: de segunda a sexta-feira úteis, das 8h às 17h
Informações: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, pelo telefone 31 3352-5070, ou pelo e-mail salamineira@contagem.mg.gov.br ou presencialmente à Rua Haeckel Ben-Hur Salvador, 180, Cinco
Prazo final para regularização na Receita Federal: 1º de janeiro de 2025
Prazo final para negociações e parcelamento de débitos: 19h do dia 30 de novembro de 2024
Fonte: Prefeitura de Contagem
Fotos: Guilherme Jorgui/ PMC