O prazo para regularização das obras é 29 de novembro de 2024
A Receita Federal emitiu 10.579 avisos de regularização aos contribuintes que possuem obras ainda não regularizadas. No Sul de Minas foram emitidos 305 avisos para contribuintes. São 160 avisos para empresas e outros 145 para pessoas físicas. A correspondência é enviada ao endereço do responsável pela obra, cadastrado na Receita Federal e uma cópia é enviada para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).
Este é o 7º lote de avisos emitidos em 2024. O prazo para a regularização das obras é até dia 29 de novembro de 2024.
A ação faz parte da estratégia de incentivo aos contribuintes responsáveis por construções civis para que promovam a regularização de suas obras, antes do início de procedimento de fiscalização.
Entenda
As obras de construção civil passam por procedimentos para que possam ser registradas em cartório. É necessário cadastrar a obra na Receita Federal, pagar as contribuições sociais relativas aos trabalhadores que executaram a obra e, ao final, regularizar e emitir certidão negativa de débitos da obra (CND).
Se o responsável pela obra não regularizar a construção no prazo do aviso, ela será fiscalizada. A fiscalização pode acarretar multas sobre o valor das contribuições previdenciárias devidas.
Como regularizar
Para regularizar, basta seguir as orientações do aviso e do site: Como regularizar minha obra — Receita Federal (www.gov.br) Não é necessário comparecer à Receita Federal.
Contribuintes que tenham obras finalizadas, mas ainda não fizeram a regularização também podem realizar a regularização seguindo as orientações do site.
A Receita Federal reforça que a contribuição previdenciária sobre as obras de construção civil é uma importante fonte de arrecadação para a Previdência Social, que garante aos trabalhadores benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria.
Fonte e foto: Receita Federal