O volume de denúncias de casos de LGBTQIA+fobia saltou nos últimos anos. Segundo dados do Disque 100, serviço do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), que documenta violações de direitos humanos, 5.741 casos foram registrados até setembro deste ano. No ano anterior, foram feitas 6.070 denúncias, 2.122 a mais que em 2022 (3.948).
Boa parte dos registros de violência foi feita por homens gays, embora pessoas transexuais e travestis tenham sido as principais vítimas de agressão.
“Este não é um dado novo. Quando olhamos, por exemplo, a Pesquisa Nacional de Saúde [PNS] de 2019, já tínhamos uma prevalência de violência contra a população LGBTQIA+, sobretudo contra as mulheres”, afirma o professor do Departamento de Enfermagem de Saúde Pública da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Ricardo de Mattos Russo.
Para Russo, o aumento do número de denúncias pode ser explicado pela postura mais afirmativa das pessoas LGBTQIA+ e pelo reconhecimento das violações de direitos enfrentadas. “Estamos vivendo um momento político em que existe o confronto entre a prática de resistência de alguns grupos, com suas identidades, contra aquilo que chamamos de sociedade tradicional. Este é um ponto crucial, inclusive que estimula a política de ódio no Brasil.”
Quanto ao perfil dos denunciantes, homens gays e brancos entre 20 e 40 anos são responsáveis pela maioria dos registros de LGBTQIA+fobia. Na avaliação da professora do Departamento de Direito Privado da UFF Carla Appollinário de Castro, a predominância desse grupo ocorre porque são estas as pessoas compreendidas como sujeitos de direitos. “A maioria das vítimas de violência no Brasil, de acordo com outros relatórios, são mulheres trans e travestis, mas, normalmente, essas pessoas não se veem no lugar de cidadãs que podem reivindicar os seus direitos, porque já estão habituadas a uma vida de exclusão e opressão”, diz.
O volume de denúncias de casos de LGBTQIA+fobia saltou nos últimos anos. Segundo dados do Disque 100, serviço do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), que documenta violações de direitos humanos, 5.741 casos foram registrados até setembro deste ano. No ano anterior, foram feitas 6.070 denúncias, 2.122 a mais que em 2022 (3.948).
Boa parte dos registros de violência foi feita por homens gays, embora pessoas transexuais e travestis tenham sido as principais vítimas de agressão.
“Este não é um dado novo. Quando olhamos, por exemplo, a Pesquisa Nacional de Saúde [PNS] de 2019, já tínhamos uma prevalência de violência contra a população LGBTQIA+, sobretudo contra as mulheres”, afirma o professor do Departamento de Enfermagem de Saúde Pública da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Ricardo de Mattos Russo.
Para Russo, o aumento do número de denúncias pode ser explicado pela postura mais afirmativa das pessoas LGBTQIA+ e pelo reconhecimento das violações de direitos enfrentadas. “Estamos vivendo um momento político em que existe o confronto entre a prática de resistência de alguns grupos, com suas identidades, contra aquilo que chamamos de sociedade tradicional. Este é um ponto crucial, inclusive que estimula a política de ódio no Brasil.”
Quanto ao perfil dos denunciantes, homens gays e brancos entre 20 e 40 anos são responsáveis pela maioria dos registros de LGBTQIA+fobia. Na avaliação da professora do Departamento de Direito Privado da UFF Carla Appollinário de Castro, a predominância desse grupo ocorre porque são estas as pessoas compreendidas como sujeitos de direitos. “A maioria das vítimas de violência no Brasil, de acordo com outros relatórios, são mulheres trans e travestis, mas, normalmente, essas pessoas não se veem no lugar de cidadãs que podem reivindicar os seus direitos, porque já estão habituadas a uma vida de exclusão e opressão”, diz.
Diretor da Aliança Nacional LGBTI+ e presidente do Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT+, Cláudio Nascimento Silva ressalta a importância de pensar elementos como raça, origem e situação socioeconômica ao avaliar as diferentes violências enfrentadas pela população LGBTQIA+, fatores fundamentais tanto na análise dos dados de discriminação quanto no enfrentamento à discriminação. “Quando pensamos a violência contra a comunidade LGBTQIA+, temos que trazer um elemento importante para essa conversa que é a interseccionalidade, ou seja, como olhamos para os indivíduos e percebemos que, além da orientação sexual e da identidade de gênero, existem recortes que contribuem ainda mais para a exclusão dessas pessoas, que são os marcadores de cor, de classe social e de território. Tudo isso interfere, porque quanto mais se somam esses marcadores de exclusão, mais a pessoa sofre preconceito e discriminação.”
Lei
Apesar de ter sido a primeira vez que enfrentou uma situação de agressão física, o ataque sofrido em maio não foi o primeiro episódio de violência que Ariela viveu. “Com muita honestidade, acho que nós, enquanto pessoas trans, sofremos violência em todos os espaços, mas posso dizer com muita firmeza que foi a primeira em que sofri ao ponto de achar que perderia a vida.” Ao denunciar a situação, Ariela conta que foi chamada para uma série de procedimentos, incluindo um reconhecimento fotográfico, mas que não conseguiu identificar o culpado e depois não foi mais informada sobre o andamento do caso.
“Digo até que este é outro tipo de violência. Sei que há um tempo de demora da Justiça, mas acredito que isso tem se dado pelo fato de o caso não estar mais sendo levado com tanta seriedade, até mesmo pelo tempo que passou”, reflete. “Aí tem a minha responsabilidade e o meu compromisso com aquilo que busco diariamente para defender a população LGBTQIA+, que é não deixar que esse caso morra, que deixe de existir, porque existiu, aconteceu. Então, precisamos dar uma resposta, não só para o que aconteceu comigo, mas para apontar de novo sobre o país em que vivemos, que ainda é o que mais mata a população LGBTQIA+.”
Diante das situações de violação de direitos, em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a LGBTQIA+fobia ao racismo, criminalizando a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero. No mesmo julgamento, foi decidido que crimes motivados por homofobia ou transfobia seriam considerados hediondos. Já em caso de homicídio doloso — quando é comprovado que o agressor teve a intenção de matar —, o crime passa a ser qualificado por configurar motivo torpe. A decisão tem validade até que o Congresso Nacional edite legislação específica para punir crimes associados à LGBTQIA+fobia.
Em 2023, a norma foi atualizada, e ofensas dirigidas à comunidade passaram a ser enquadradas como injúria racial. O crime passou a ser imprescritível, e o agressor não tem direito a fiança ou a limite de tempo para responder judicialmente, podendo ser preso. “Viemos de um movimento de luta e de reconhecimento de direitos que não começa agora. Em 2019, o STF criminalizou a LGBTQIA+fobia e a equiparou ao crime de racismo. O problema é que, no campo jurídico, havia duas legislações, uma de racismo e outra de injúria racial”, lembra Carla Castro.
O racismo, explica a professora, era compreendido como uma forma de discriminação contra um conjunto de pessoas em razão da identidade racial, enquanto a injúria racial era compreendida como uma forma de discriminação individual. Essa ofensa individual praticada com frequência, entretanto, não poderia ser caracterizada apenas como um caso isolado de violência. Assim, a lei foi alterada, equiparando ambas as situações. “O racismo é um crime inafiançável, imprescritível e impassível de indulto ou graça, de acordo com a Constituição Federal de 1988. Então, essa é uma tentativa da sociedade de sinalizar que existem violências praticadas contra certos grupos, que, no momento passado, já discutimos isso social e coletivamente e dissemos que não íamos mais tolerar. Agora, estamos reivindicando a intolerância com a intolerância.”
Apenas a lei, no entanto, não tem potencial para transformar a sociedade. “A medida punitiva é uma medida necessária, inclusive para podermos estabelecer normas de conduta”, afirma Russo, que também reforça a necessidade de construir outras ações: “Falta um olhar mais específico para uma legislação que contenha não apenas a punição, mas, sobretudo, o debate sobre orientação sexual e identidade de gênero desde o início, porque, se o gênero é uma construção social, conseguimos fazer outra construção onde possamos nos reconhecer nas múltiplas identidades.”
Elaborar diferentes ações para lidar com a discriminação e o preconceito em relação à orientação sexual também inclui medidas para lidar com os impactos da LGBTQIA+fobia, sobretudo da violência psicológica, como traz Ariela Nascimento. “Ela vai gerar uma série de aspectos negativos para a saúde mental do indivíduo, como o medo de andar pelas ruas e de ter que se defender e defender seus direitos. A pessoa se torna muita mais vulnerável; então, a discriminação tem efeitos direitos na autoestima e na maneira como a pessoa se coloca no mundo, porque ela acaba ficando mais insegura.”
“Tenho medo, todos os dias, de sair de casa e ir para o trabalho, porque não sei o que pode acontecer. Isso me assusta muito e, por mais que eu tenha cuidado disso, não é fácil”, lamenta Ariela. “Mesmo assim, não quero que as pessoas olhem para mim e me vejam só pelo lugar da dor ou da violência. Quero que as pessoas entendam também o outro lado, que é ser uma travesti, estudante de uma universidade federal e assessora parlamentar, que está na luta em defesa dos direitos humanos e tem uma medida cautelar garantida pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, responsabilizando o Estado brasileiro pela minha vida.”
Em 2022, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), emitiu a Resolução 34/22, garantindo medidas cautelares a favor da vereadora Benny Briolly, incluída no Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos, e aos integrantes de sua equipe. O documento destaca que “após analisar as alegações de fato e direito fornecidas pelas partes, a comissão considera que as informações apresentadas demonstram prima facie [à primeira vista] que a proposta beneficiária se encontra em uma situação grave e urgente, pois seus direitos à vida e integridade pessoal estão em risco de danos irreparáveis”. Com isso, por decisão da CIDH, o Brasil deve adotar medidas para proteger a vida e a integridade pessoal da parlamentar e de três membros da sua equipe de trabalho, entre os quais, Ariela.
Fonte e foto: Agência Brasil