Olá, meu nome é Francisco Bernardes Lage Netto, sou graduando em Jornalismo pela Universidade de Franca.
Em uma série de 10 conversas com a advogada Raquel Lage, especialista em Direito Contratual, Direito das Famílias e Licitações e Contratos Administrativos, vamos tirar algumas dúvidas que podemos encontrar no nosso dia a dia, que envolve nossos direitos e deveres.
Tenho certeza que você já fez uma compra em uma loja física quis devolver, mas não sabia se tinha esse direito.
Hoje a Dra. Raquel irá responder a essa questão.
Posso devolver um produto comprado em uma loja física?
Raquel Lage: Depende! Existem alguns fatores importantes a serem considerados como a política da loja, motivo da devolução e condições do produto.
O que diz a lei?
Raquel Lage: Para compras em lojas físicas, não existe um prazo legal obrigatório para troca ou devolução. A possibilidade de devolução fica a critério da loja, que pode oferecer essa opção como uma forma de boa vontade.
O que a política da loja pode dizer sobre a devolução de um produto?
Raquel Lage: Cada loja possui sua própria política de trocas e devoluções. Algumas lojas oferecem um prazo para troca ou devolução, mesmo que o produto esteja em perfeitas condições, enquanto outras podem exigir que o produto apresente algum defeito.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
Raquel Lage: Se o produto apresentar algum defeito, você tem o direito de solicitar a troca ou a devolução do valor pago, amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Em caso de dificuldade em resolver a questão diretamente com a loja, você pode procurar o Procon da sua cidade para obter orientação.
Fique atento, e na dúvida consulte um advogado!
Foto: Alterio Felines por Pixabay