A isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas portadoras de doenças graves é um tema de relevante importância no contexto da legislação brasileira, visando a promover a dignidade e o bem-estar das pessoas que enfrentam condições de saúde debilitantes. A Lei nº 7.713/1988 estabelece um rol de doenças que garantem o direito à isenção, como câncer, AIDS e doenças cardíacas. Contudo, é essencial ressaltar que não são apenas essas doenças que dão direito à isenção, pois outras condições graves podem ser consideradas para a isenção, mediante comprovação médica.
A cegueira monocular, por exemplo, é uma das condições que, embora não esteja expressamente mencionada na legislação, tem sido reconhecida pela jurisprudência como doença grave que confere o direito à isenção. Essa interpretação ampliativa é fundamental, uma vez que busca abarcar diversas realidades que afetam a capacidade de trabalho e a qualidade de vida dos indivíduos.
Além disso, o Alzheimer, uma doença neurodegenerativa que compromete gravemente a função cognitiva, também se enquadra na categoria de doenças graves, justificando a isenção de imposto de renda. O reconhecimento do Alzheimer como doença grave é essencial, pois a condição não apenas impacta a saúde do portador, mas também gera um ônus significativo para os familiares, que muitas vezes assumem a responsabilidade pelo cuidado.
Portanto, a análise das condições que garantem a isenção deve ser realizada de forma ampla e sensível, considerando as particularidades de cada caso e a realidade enfrentada pelos portadores de doenças graves. A possibilidade de incluir outras condições além das listadas na lei é um reflexo da necessidade de um sistema tributário justo e inclusivo, que leve em conta as dificuldades enfrentadas por esses cidadãos em sua vida cotidiana.
Assim, a isenção do Imposto de Renda se torna uma ferramenta importante de apoio àqueles que, devido a problemas de saúde, necessitam de uma atenção especial do Estado. É de extrema importância que todos os aposentados portadores de doença grave se atentem ao assunto e procurem profissionais de sua confiança para avaliar o direito à eventual isenção e, assim, tentar deixar de pagar o tão temido imposto de renda.
CFMC ADVOGADOS ASSOCIADOS
Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco
Matheus Santos Bruno
Oterson Luis Nocelli
tributario@cfmc.com.br