Uma tatuadora foi condenada a indenizar uma cliente de 17 anos por erro de ortografia em uma tatuagem, em Itajubá. A Justiça determinou o pagamento de R$ 150 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.
A jovem, que queria homenagear sua irmã falecida, teve a palavra “lembrança” tatuada sem a letra “n”. Representada pela mãe, a adolescente alegou constrangimento e entrou com processo pedindo indenização por danos materiais, morais e estéticos.
A tatuadora afirmou que mostrou o desenho para a cliente e sua mãe antes do serviço, e que elas solicitaram apenas mudanças na fonte. Ela também disse que ofereceu sessões gratuitas para corrigir o erro, mas a jovem não retornou.
A juíza de Itajubá condenou a tatuadora pelos danos materiais e morais, mas não reconheceu os danos estéticos, já que considerou a possibilidade de correção. A tatuadora recorreu, mas a decisão foi mantida pelo desembargador Marcelo Pereira da Silva, acompanhado pelas desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão.
Com as informações do TJMG
Foto: Michael Burrows