Na manhã de 11 de outubro, foi assinado Termo de Autocomposição de Intervenção na Gestão dos Hospitais Municipais São Sebastião e São João Batista, em Viçosa. O acordo, intermediado pelo Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica do Ministério Público de Minas Gerais (Compor/MPMG), prevê que a Comissão Consultiva, integrada por membros designados pelo município, pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais e pela Universidade Federal de Viçosa, é o responsável pela indicação de pessoa física ou jurídica para assumir a gestão das entidades por 24 meses, com possibilidade de prorrogação.
Segundo o documento, a contratação deve ser pautada por critérios objetivos, atentando-se para requisitos e diretrizes como experiência comprovada em gestão hospitalar e razoabilidade do preço proposto. O contratado pode ser pessoa física ou jurídica com experiência de, no mínimo, dez anos na área de gestão hospitalar, mas, caso a escolha recaia sobre pessoa física, deve ser comprovada, no prazo de 30 dias, a regular constituição de pessoa jurídica para assumir, em corresponsabilidade a gestão das entidades.
O procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, enviou uma mensagem em vídeo, exibido durante a cerimônia, na qual ressaltou que “o Ministério Público trabalha por soluções e este acordo é, certamente, uma solução apropriada para a saúde da população de Viçosa”.
De acordo com o promotor de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa, Luís Cláudio Fonseca Magalhães, “a celebração do termo de autocomposição pelos diversos atores envolvidos significa um marco histórico importante para o SUS, na medida em que objetiva a adoção de medidas efetivas que possam contribuir na melhora da prestação do serviço destinado aos usuários da Microrregião de Saúde pelos hospitais de Viçosa. Para além disso, tem como escopo alcançar a sustentabilidade financeira das entidades; implantar processos de trabalhos modernos que permitam a elevação da qualidade da assistência e o cumprimento das obrigações assumidas junto ao SUS e, não menos importante, propiciar uma intervenção consensual, evitando-se anos de debate no âmbito de um eventual processo judicial. Reforça, ainda, o papel institucional do Ministério Público e do Compor, na busca de soluções consensuais para conflitos complexos na área da saúde”.
O prefeito de Viçosa, Raimundo Nonato, além de agradecer o respeito por parte do Ministério Público em todo o processo de negociação, destacou a importância desta e outras conquistas na área da saúde para a população de Viçosa.
Pelo MPMG, também assinam o termo o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, Luciano Moreira de Oliveira, a coordenadora e o subcoordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Velamento de Fundações e às Alianças Intersetoriais, Tatiana Pereira e Marcelo Oliveira Costa, respectivamente.
O documento foi assinado ainda por representantes do município de Viçosa, da Universidade Federal de Viçosa, do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais e dos hospitais São Sebastião e São João Batista.
Ao final da cerimônia de hoje, a empresa escolhida para assumir a gestão dos hospitais, Health Consultores Associados, fez uma apresentação sobre como conduzirá os trabalhos.
Gestão dos hospitais
O termo assinado hoje é um aditamento a acordo assinado em julho para adoção de estratégias de ação sobre questões pertinentes à gestão dos hospitais São Sebastião e São João Batista, ambos objetos de procedimentos instaurados pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa, que apuraram, entre outros problemas, dificuldades financeiras que colocam em risco a continuidade dos serviços de saúde prestados pelas entidades.
O termo de autocomposição celebrado visa a sanar práticas administrativas inadequadas no âmbito da Fundação Assistencial Viçosense (Hospital São João Batista) e da Casa de Caridade Viçosa (Hospital São Sebastião), aprimorando as rotinas, métodos e procedimentos internos sob os aspectos éticos, administrativo, operacional e finalístico.
No acordo firmado, as entidades reconheceram a necessidade de implementação de melhores práticas gerenciais e concordaram com a realização da intervenção. No mesmo documento, foi instituída comissão consultiva para atuar no período de vigência da intervenção e indicar pessoa física ou jurídica a ser contratada para administrar as entidades.
Fonte e foto: Ministério Público do Estado de Minas Gerais