O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), publicou, na quinta-feira (10/10), a Deliberação Normativa Copam nº 252/2024, que estabelece procedimentos para o gerenciamento que permite o encaminhamento de resíduos de aparas de couro e de pó de rebaixadeira, oriundos do curtimento ao cromo, a aterros de resíduos não perigosos.
O documento abrange todos os setores que trabalham com processo produtivo que envolva couros e calçados no estado, oriundos do curtimento ao cromo. A publicação da Deliberação Normativa (DN) ocorre dias após a aprovação da Câmara Normativa e Recursal (CNR) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). A decisão favorável do órgão colegiado se deu em 26 de setembro, após ampla discussão baseada em questões técnicas e estudos.
Com a DN, geradores de aparas de couro poderão destinar os materiais para aterros de resíduos não perigosos, desde que, seguido o procedimento estabelecido que envolve, entre outras condições, que os resíduos não apresentem concentrações elevadas de cromo hexavalente (limite máximo de 1 mg/kg, em base seca), seja garantida a segregação desses resíduos de outros considerados como perigosos. Para isso, tanto o gerador como o destinador terão de comprovar que os materiais não oferecem risco ao meio ambiente.
De acordo com o documento, resíduos de aparas de couro e de pó de rebaixadeira devem estar segregados de outros resíduos, cujas características indiquem o seu gerenciamento como resíduos perigosos, tais como os lodos contendo cromo, oriundos do sistema de tratamento dos efluentes do curtimento ao cromo.
Além disso, a caracterização dos resíduos de aparas de couro e pó de rebaixadeira deve indicar, na massa bruta, teores de cromo hexavalente inferiores a 1,0 mg/kg (um miligrama por quilograma), em base seca.
Já o aterro para a disposição final dos resíduos deve estar licenciado junto ao órgão ambiental competente para o recebimento dos materiais não perigosos. Por fim, os geradores, transportadores, destinadores e armazenadores temporários dos resíduos devem atender às determinações da Deliberação Normativa Copam n° 232/2019, que instituiu o Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).
Condicionantes
O gerenciamento dos resíduos como não perigosos só poderá ser iniciado após as empresas atenderem aos requisitos da Deliberação, sendo que, para aqueles empreendimentos passíveis de licenciamento em âmbito estadual, faz-se necessária a apresentação de um Relatório Técnico acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao órgão ambiental licenciador. A DN atende a empreendimentos e atividades passíveis ou não de licenciamento ambiental em âmbito estadual. Importante destacar que não se faz necessária emissão de ato autorizativo para que os empreendimentos possam iniciar o procedimento.
O responsável pelo gerenciamento dos resíduos de aparas de couro e de pó de rebaixadeira oriundo de curtimento ao cromo, gerados por empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental em âmbito estadual, deve realizar nova comunicação ao órgão ambiental licenciador, diante de qualquer mudança no processo produtivo de origem dos resíduos ou da matéria prima que seja capaz de alterar as características do material gerado no empreendimento.
Segurança ambiental
A Deliberação Normativa visa proporcionar maior segurança para a preservação da qualidade ambiental em Minas. De acordo com a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo, serão realizadas ações de fiscalização visando assegurar a regularidade do gerenciamento de resíduos de aparas de couro e de pó de rebaixadeira oriundos do curtimento ao cromo como resíduos não perigosos.
“O documento traz segurança para preservação da qualidade ambiental e proporciona, ainda, a possibilidade de redução de custos para o gerenciamento desse material que, frequentemente, precisa ser encaminhado a aterros mais onerosos para a disposição final”, afirmou a secretária.
Fonte: Semad
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