O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça uma liminar declarando ilegal trecho de um decreto municipal de São João del-Rei que permite a cobrança da “tarifa pós utilização” do estacionamento em vias públicas da cidade. A cobrança estaria em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
A liminar também obriga a empresa responsável pelo sistema de estacionamento rotativo no município, Central Serviços LTDA, a cancelar imediatamente os débitos dos usuários, de modo que todos possam usufruir das vagas de estacionamento da cidade, por meio do pagamento do rotativo.
A Central de Serviços deve ainda retirar da advertência que fixa nos automóveis estacionados irregularmente a frase “regularize-se antes que vire multa” por estar em desacordo com a lei. E deve também garantir a possibilidade de pagamento fracionado pelo estacionamento, por 15 e 45 minutos.
Outra medida que a empresa está obrigada a adotar é a transferência em tempo real, para a sua central e para a Secretaria Municipal de Governo, dos dados dos equipamentos instalados nas vias públicas e das atividades dos monitores que acompanham e fiscalizam o uso das vagas.
A liminar obriga o município a fiscalizar os veículos estacionados irregularmente, por meio da Guarda Municipal, de maneira impessoal, seguindo a legislação de trânsito, e sem a necessidade de que a corporação seja acionada pela Central de Serviços, que, até então, decidia, muitas vezes, qual veículo seria multado, o que configurava exercício ilegal do poder de polícia.
A “tarifa pós utilização”, que vincula o pagamento de débitos passados ao uso presente do estacionamento, é, segundo o promotor de Justiça Antônio Pedro da Silva Melo, uma tentativa de forçar a regularização do débito, o que representa “arrecadação adicional para a empresa privada, em execução forçada e ilegal”.
Segundo apurou o MPMG, no sistema da empresa consta quase 460 mil irregularidades, o que gera para a Central de Serviços mais de R$ 5 milhões em crédito irregulares.
Segundo ele, quando um veículo é encontrado estacionado irregularmente, a única consequência legal prevista é a lavratura de um auto de infração de trânsito pelo setor competente pela fiscalização e eventual remoção do veículo, se for o caso, além da perda de pontos em sua habilitação, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro.
Em relação ao aviso “regularize-se antes que vire multa” deixado nos carros, o promotor de Justiça afirma que é “uma escancarada coação ilícita do usuário”, sem previsão legal.
Fonte: MPMG
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