Os eleitores que não comparecerem ao primeiro turno das eleições municipais têm a garantia de poder votar normalmente no segundo turno, agendado para 27 de outubro. Para isso, é essencial que o título eleitoral esteja em situação regular, já que cada turno é tratado como uma eleição distinta pela Justiça Eleitoral.
Caso o eleitor não exerça seu direito de voto no primeiro turno, ele deve justificar sua ausência para evitar a perda de alguns direitos. O prazo para a apresentação da justificativa é de até 60 dias após cada eleição. Essa medida é importante para garantir que os eleitores não enfrentem consequências negativas por sua falta.
Regras sobre a Obrigatoriedade do Voto
O voto é obrigatório para os eleitores maiores de 18 anos. No entanto, é facultativo para:
Analfabetos
Pessoas com mais de 70 anos
Jovens de 16 e 17 anos
Essa flexibilidade permite que grupos específicos tenham a liberdade de optar pela participação no processo eleitoral.
Fonte e foto: TSE