A Receita Federal emitiu 19.892 avisos de regularização aos contribuintes que possuem obras ainda não regularizadas. Em Minas Gerais, foram emitidos 1858 avisos para contribuintes. Para o Sul de Minas, são 191 avisos.
A correspondência é enviada ao endereço do responsável pela obra, cadastrado na Receita Federal e uma cópia é enviada para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).
Estes são o 5º e 6º lotes de avisos emitidos em 2024. Estão sendo consideradas obras iniciadas em 2019, de acordo com informações de alvarás emitidos pelas Prefeituras Municipais e enviados para a Receita Federal. O prazo para a regularização das obras dos dois lotes é até dia 31 de outubro de 2024.
Entenda
As obras de construção civil passam por alguns procedimentos para que possam ser registradas em cartório. É necessário cadastrar a obra na Receita Federal, pagar as contribuições sociais relativas aos trabalhadores que executaram a obra e, ao final, regularizar e emitir certidão negativa de débitos da obra.
Se o responsável pela obra não regularizar a construção no prazo do aviso, ela poderá ser fiscalizada. A fiscalização pode acarretar multas sobre o valor das contribuições previdenciárias devidas.
Como regularizar
Para regularizar, não é necessário comparecer à Receita Federal. Todo o processo de regularização é realizado on-line através do site. Contribuintes que tenham obras finalizadas, mas ainda não fizeram a regularização, também podem realizar a regularização seguindo as orientações do site: Como regularizar minha obra — Receita Federal (www.gov.br)
A Receita Federal reforça que a contribuição previdenciária sobre as obras de construção civil é uma importante fonte de arrecadação para a Previdência Social, que garante aos trabalhadores benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria.
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Fonte e foto: Receita Federal