Os eleitores podem acessar a cabine de votação com seus celulares e usar o aplicativo e-Título, desde que tenham uma foto cadastrada. No entanto, ao iniciar o processo de votação, é necessário desligar o aparelho e entregá-lo ao mesário ou mesária. O celular deve ser mantido fora de alcance apenas durante o tempo em que o eleitor digita os números na urna eletrônica e pressiona o botão de confirmação. Após essa etapa, o eleitor pode recuperar o dispositivo.
É importante lembrar que a proibição do uso de celulares dentro da cabine de votação está em vigor desde 2009, conforme estabelece a Lei das Eleições nº 9.504/1997, com a inclusão do parágrafo único do artigo 91-A pela Lei nº 12.034/2009. Essa medida visa garantir o sigilo do voto.
Os eleitores são aconselhados a seguir essas orientações para assegurar a integridade do processo eleitoral.
Fonte e Foto: tsejus