O cadastramento 2025 para as creches municipais de Juiz de Fora ou parceiras será realizado entre os dias 8 e 24 de outubro na Av. Brasil nº 3840 (entrada pela Rua Maria Perpétua – bairro Ladeira). As vagas são destinadas às crianças de 0 a 3 anos de idade (nascidas no período de 01/04/2021 até o último dia em que acontecer o cadastramento) conforme o edital publicado em Atos do Governo.
Para o melhor atendimento das famílias, a Secretaria de Educação (SE) elaborou senhas para todos os dias do Cadastro, e os responsáveis que estiverem presentes no local das inscrições poderão escolher o melhor dia e horário de atendimento de acordo com a disponibilidade. O limite de atendimento diário é de 240 famílias (120 senhas no período da manhã e 120 no período da tarde).
Documentos necessários
Original e cópia
– Certidão de nascimento da criança a ser cadastrada.
Somente original (serão aceitos, também, os documentos que atualmente podem ser acessados em formato digital)
– Comprovante de residência (conta de luz ou água recente);
– Certidão de nascimento das crianças residentes na casa (0 a 17 anos);
– Documento de identidade dos pais ou responsáveis;
– Carteira de trabalho e/ou contracheque dos maiores de 18 anos;
– Demonstrativo de Crédito de Benefício – DCB, a ser retirado no banco (constando o valor recebido), caso receba algum tipo de benefício, como LOAS/BPC;
– Comprovante de inscrição no Cadastro Único, constando o Número do NIS da criança a ser cadastrada (para todas as famílias inscritas no Cadastro Único, até o dia 13/09/2024);
– Atestado Médico (com o nº do CID) comprovando deficiência da criança;
– Declaração escolar de mãe menor de 18 anos matriculada em escola pública;
– Declaração de matrícula de irmão(ã) matriculado(a) em creche.
Cadastramento
De 08 a 24/10/2024, das 8h às 11h e das 13h30 às 16h30, na Avenida Brasil nº 3840 (entrada pela Rua Maria Perpétua), Ladeira;
– serão distribuídas senhas diariamente ao longo do período de inscrição;
– serão atendidas 120 famílias na parte da manhã e 120 na parte da tarde;
– caso o número de senhas tenha excedido o limite estabelecido de atendimento para o turno e/ou o dia, o responsável receberá, no momento, uma senha informando a data e o horário para realização do cadastro;
– a classificação não é por ordem de chegada e sim pela documentação apresentada;
– somente serão atendidas as famílias com a senha e mediante apresentação de toda a documentação exigida.
* Atenção: as crianças já matriculadas nas creches parceiras não precisam fazer cadastro.
Outras informações
Telefone: (32) 3690-7721
Fonte e foto: redes sociais