Dando continuidade às ações do Governo Federal relativas ao combate ao assédio e à discriminação no serviço público federal, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou no Diário Oficial da União, de terça-feira (1/10), duas portarias que regulamentam o Decreto nº 12.122 que criou o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal, lançado em julho de 2024.
A Portaria MGI nº 6.719/2024 institui o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal (PFPEAD). Já a Portaria conjunta do MGI e da Controladoria-Geral da União (CGU) estabelece o Comitê Gestor do Programa, com a finalidade de promover, apoiar e acompanhar a sua implementação.
A ministra da Gestão, Esther Dweck, ressalta que essas normas são resultado das iniciativas contínuas do Governo Federal de prevenção ao assédio e à discriminação, que tiveram início em 2023 com a instituição do Grupo de Trabalho Interministerial sobre o tema e com a publicação do Guia Lilás. O colegiado, composto por 10 ministérios, durante seis meses, coordenado pela pasta da Gestão, promoveu debates e reuniões que deram origem à proposta do Plano Federal.
“Desde o início, o governo tem lançado mão de diferentes iniciativas para melhorar a gestão de pessoas e das relações de trabalho no governo federal. Como parte desse trabalho, temos realizado esforços para aprimorar os procedimentos de recebimento e apuração de casos de assédio e discriminação em âmbito federal.
O FalaBR, por exemplo, passou por mudanças para acolher melhor as denúncias, sempre garantindo o sigilo e a proteção das vítimas. A publicação do decreto federal em julho, e das duas portarias agora refletem a seriedade, o rigor e a complexidade que o tema requer. E também deixam claro que a prevenção, o acolhimento, os cuidados às pessoas e o direito ao sigilo são pilares centrais no enfrentamento de qualquer forma de assédio e discriminação no setor público”, disse a ministra Esther Dweck.
“Além de aprimorar os mecanismos de denúncia, estamos estruturando uma perspectiva de ações institucionais que não dependem exclusivamente da denúncia, mas que nos preparem para conversas difíceis, conflitos cotidianos e para lidar com violências já deflagradas, envolvendo pessoas, equipes e a própria instituição” (Ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho).
O Plano Federal estabelece diretrizes para que os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal criem seus planos setoriais específicos de combate às práticas de assédio e discriminação, adaptando as diretrizes às suas realidades organizacionais. Aqueles que já tenham planos específicos em vigor precisam revê-los à luz das diretrizes da Portaria. Os órgãos e as entidades terão 120 dias, contados a partir de hoje, para aprovar e publicar (ou revisar) seus planos setoriais. A CGU apoiará essa construção dos planos setoriais, utilizando seus sistemas de Ouvidoria e Corregedoria.
O Plano tem o objetivo de garantir a efetividade do Programa Federal, por meio da integração entre os órgãos e entidades, centrais e descentralizados. Por isso, apresenta um conjunto de ações coordenadas no governo para prevenir o assédio e a discriminação.
Um dos objetivos do Plano é fomentar a gestão humanizada nos espaços institucionais (físicos ou virtuais), com escuta ativa, orientação e acompanhamento das pessoas afetadas, de modo a mitigar os riscos psicossociais da violência no trabalho. Ele também fortalece o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, que conta com mais de 300 unidades distribuídas em diferentes órgãos e entidades, ao destacar a perspectiva desses espaços na vertente de ouvidoria interna.
O Plano Federal reforça ainda que devem ser assegurados às pessoas denunciantes, o sigilo dos dados pessoais e a proteção contra eventuais ações praticadas em retaliação. Também deve ser assegurado que os procedimentos administrativos correcionais não promovam a revitimização.
O Plano Federal se aplica tanto às servidoras e servidores quanto às empregadas públicas e aos empregados públicos, incluindo também ações para trabalhadoras e trabalhadores terceirizados. O Plano estabelece que os editais de licitação e os contratos com empresas prestadoras de serviços executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão prever cláusulas em que as empresas assumam compromisso com o desenvolvimento de políticas de enfrentamento do assédio e da discriminação em suas relações de trabalho, bem como, na sua gestão, e ações de formação para suas empregadas e empregados.
Além disso, a portaria prevê que a implementação das diretrizes do Plano Federal deverá começar pela porta de entrada do serviço público, ou seja, pelos concursos públicos. Os conteúdos deverão observar as temáticas do assédio e da discriminação. No ato de posse da servidora e do servidor, deverá ser dada ciência do Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, que fará parte dos processos permanentes de formação e capacitação.
Há também orientação para desenvolvimento de estratégias educativas que abordem tanto a formação quanto a sensibilização de agentes públicos. Com o Plano Federal, os órgãos devem incorporar a temática em seus instrumentos estratégicos, como a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP); os Planos de Desenvolvimento de Pessoas (PDP); e os Planos de Integridade.
Rede Federal
O Plano Federal será executado por meio de uma Rede Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, composta por: Comitê Gestor do Plano Federal; Comitês Estaduais de Acompanhamento do Plano Federal; e órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A atuação em rede visa à cooperação e ao compartilhamento de experiências, à disseminação de boas práticas e à colaboração mútua, para a construção de ambientes de trabalho livres de assédio, discriminação e todo tipo de violência.
A ideia é de que a implementação ocorra por meio da execução dos planos específicos dos órgãos e das entidades setoriais. Os principais instrumentos de acompanhamento serão relatórios anuais enviados pelos órgãos e pelas entidades ao Comitê Gestor, contendo informações sobre o desenvolvimento das ações de seus planos específicos, além de reforço no monitoramento por painéis públicos dos dados de Ouvidoria e Corregedoria.
O Comitê Gestor do Programa será composto por representantes do Ministério da Gestão, que o coordenará; e das pastas dos Direitos Humanos e da Cidadania; Mulheres; Igualdade Racial; Educação; Saúde; Trabalho e Emprego; Justiça e Segurança Pública; Povos Indígenas; além da CGU e da Advocacia-Geral da União.
Fonte e foto: Agência Gov