Na sessão da Segunda Câmara de terça-feira (17), o Tribunal de Contas confirmou o entendimento do conselheiro substituto Licurgo Mourão e votou pela irregularidade dos achados na auditoria realizada no Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Uberlândia (Ipremu), referentes ao período de janeiro de 2017 a dezembro de 2019.
O colegiado entendeu irregular a ausência de implementação, por meio de lei municipal, dos planos de equacionamento do déficit atuarial propostos nas reavaliações atuariais realizadas em 2017, 2018 e 2019. Entendeu também irregular o não cumprimento das atribuições dos Conselhos Administrativo e Fiscal do Ipremu previstas na legislação municipal bem como o inadimplemento das parcelas de juros de mora e multas incidentes sobre as contribuições patronais, repassadas em atraso, pela prefeitura ao instituto.
Dessa forma, O TCE determinou ao atual prefeito de Uberlândia e aos atuais responsáveis pelo Ipremu, para que, no prazo de 60 dias, comprovem a regularização dos achados de auditoria, sob pena de aplicação de multa pessoal e individual de R$1.000,00 por dia que ultrapassar o prazo fixado, limitado ao valor de R$18.000,00, em conformidade com o disposto no art. 85, III, da Lei Orgânica do Tribunal. Determinou, ainda, que a unidade técnica responsável promova o monitoramento da efetivação dessas ações e dos resultados delas advindos.
Fonte: TCE-MG
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