Entre os dias 1º e 31 de outubro, os aposentados e pensionistas civis do Tribunal de Contas da União (TCU) devem realizar a prova anual de vida. A prova de vida é uma exigência legal para a continuidade dos pagamentos dos benefícios previdenciários, conforme estabelecido pela Portaria-TCU 206, de 21 de dezembro de 2020.
Para os aposentados e pensionistas civis que, em qualquer época, tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prova de vida pode ser realizada por meio do aplicativo gov.br, sem a necessidade de comparecer ao TCU.
Outra forma de efetuar a prova de vida à distância é por meio do envio de um documento comprobatório de vida. Os documentos comprobatórios de vida aceitos serão a Certidão Pública Declaratória de Vida, emitida por cartório público há menos de 60 dias, ou declaração de representação diplomática, ou qualquer outro documento público de declaração de vida que tenha a ratificação do Consulado do Brasil, expedido há menos de noventa dias, para o recadastrando que estiver no exterior.
Na modalidade de envio de documentação, o formulário de atualização cadastral com firma reconhecida por autenticidade não será considerado documento válido para fins de comprovação de vida.
Para realizar a prova de vida de forma presencial, é preciso comparecer à sede do Tribunal, localizada em Brasília, ou às Representações do TCU nos Estados.
O TCU confeccionou uma cartilha que fornece orientações detalhadas sobre as diferentes modalidades de realização da prova de vida. O material contém informações sobre as documentações necessárias, prazos estabelecidos, além de um passo a passo de como efetuar a prova de vida utilizando o aplicativo gov.br.
Fonte: TCU
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