O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, na quarta-feira (18), acordo de solução consensual para devolução de pagamentos realizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao fundo de previdência complementar dos seus funcionários, administrado pela Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES (Fapes). O valor envolvido é de cerca de R$ 1,5 bilhão e ampliará a capacidade da estatal de executar a política de investimentos do Governo Federal e de pagar dividendos para o Tesouro Nacional.
Os recursos foram repassados pelo BNDES ao Fundo por meio de contratos de confissão de dívida (CCD), celebrados em 2002 e 2004, e de aportes à vista, depositados em 2002, 2009 e 2010. O TCU declarou esses aportes irregulares por ausência de paridade contributiva, ordenando a suspensão dos pagamentos e a adoção de medidas, por parte do BNDES, para obtenção do ressarcimento do montante já quitado.
Por discordar da decisão, a Fapes ingressou com ações na esfera judicial, com pedidos de retomada dos pagamentos suspensos e de outros que somariam cerca de R$ 10 bilhões, a serem realizados pelo BNDES. As contingências e incertezas decorrentes desses litígios judiciais e administrativos ameaçavam a sustentabilidade e dificultavam o planejamento financeiro a longo prazo do plano de previdência administrado pela Fundação. Para os beneficiários, havia o risco de transferência patrimonial intergeracional em desfavor das gerações mais novas.
A solução desenvolvida e aprovada, na quarta-feira (18), pelo Plenário do TCU encerra as controvérsias que envolviam o controle externo – ou seja, as decisões do TCU anteriores – e as ações judiciais entre o BNDES e a Fapes, possibilitando o início da devolução em tempo certo. Também reduz os riscos envolvidos no atual plano de previdência e libera o Banco da necessidade de provisionamento de altas quantias de recursos, registradas como passivo no balanço contábil.
Por fim, a solução desenvolvida trata também de processo de migração voluntária incentivada dos atuais participantes e beneficiários do plano na modalidade Benefício Definido (BD) para a modalidade Contribuição Definida (CD). Essa transição promove muitos benefícios sob a ótica pública, principalmente, porque o plano na modalidade Contribuição Definida reduz a exposição do BNDES aos riscos atuariais do atual plano de benefícios.
“Tenho certeza, é mais uma contribuição deste Tribunal de Contas e de todas as áreas técnicas deste egrégio Tribunal aos avanços que temos que imprimir no nosso principal órgão como alavanca do desenvolvimento agroindustrial do país e, acima de tudo, a geração de empregos e atração de investimentos”, declarou o ministro relator do processo, Aroldo Cedraz.
A Comissão de Solução Consensual (CSS) foi formada por representantes do BNDES, da Fapes, da Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas) do TCU, e da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) do Tribunal.
Fonte e foto: TCU