Inscrições poderão ser feitas em Resplendor e em Santa Rita do Itueto, de 16/9 a 11/10
A Defensoria Itinerante vai levar o Mutirão das Famílias da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) à comarca de Resplendor, na região do Vale do Rio Doce.
A inciativa vai regularizar a situação jurídica das famílias por meio de sessões de conciliação. Serão atendidas demandas de alimentos, revisional/exoneração de alimentos, divórcio, guarda, regulamentação de convivência, entre outras.
Para participar é necessário se inscrever no período de 16 de setembro a 11 de outubro. Para facilitar o acesso da população, as inscrições poderão ser feitas em Resplendor e no município de Santa Rita do Itueto.
Confira os endereços e horários:
CEJUSC: Rua Morais de Carvalho, 474, Centro, Resplendor – Horário: 12h às 18h
Avenida Getúlio, 37, Centro, Resplendor – Horário: 7h às 16h
Rua Maria Inês, 50, Centro, Santa Rita do Itueto – Horário: 7h às 16h
O Mutirão será realizado no dia 22 de outubro, das 9 às 16 horas, na Praça da Estação (Pedro Nolasco), em Resplendor.
Realização
A iniciativa é promovida pela Defensoria Pública de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria de Projetos, Convênios e Parcerias (CooProC).
SERVIÇO:
Mutirão das Famílias – Resplendor
Período de inscrições: 16/9 a 11/10
Locais das inscrições:
CEJUSC: Rua Morais de Carvalho, n°474, Centro, Resplendor/MG – Horário: 12h às 18h
Avenida Getúlio, 37, Centro Resplendor – Horário: 7h às 16h
Rua Maria Inês, 50, Centro, Santa Rita do Itueto – Horário: 7h às 16h
Data do mutirão: 22/10 – Horário: 9h às 16h
Local do mutirão: Veículo da Defensoria Itinerante estacionando na Praça da Estação (Pedro Nolasco), em Resplendor
Sessões de conciliação: Realização de sessões de conciliação de pessoas que desejam se divorciar de forma consensual e daquelas que querem resolver consensualmente questões referentes aos filhos, como convivência, guarda, pensão alimentícia. Também serão feitas sessões de conciliação para rever valor de pensão que já foi fixado, em acordo ou judicialmente, e para encerrar pagamento de pensão, para casos de filhas e filhos com idade superior a 18 anos e que não estejam estudando.
Fonte e Foto: Defensoria Pública de Minas Gerais