A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão ordinária realizada na terça-feira (10), aplicou ao prefeito do município de Paula Cândido a pena de ressarcimento aos cofres municipais no valor de 14,7 mil reais, devidamente atualizado, e também uma multa de 4 mil reais. A sessão foi presidida pelo conselheiro Durval Ângelo, que também foi o relator do processo número 1.141.567, e seu voto foi aprovado por unanimidade.
O processo foi uma representação apresentada pelo vereador Douglas Matias de Oliveira, presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito das Oficinas Mecânicas. O relatório final da CPI, realizada em 2022, foi encaminhado ao Tribunal, que abriu um processo para análise das irregularidades apontadas.
A determinação de ressarcimento ao erário municipal foi aplicada ao prefeito Daniel Gomes Calixto pela realização de contratação, em um processo licitatório, com preços superiores aos obtidos em orçamentos.
A Corte de Contas também aplicou duas multas de 2 mil reais cada pelas irregularidades relativas à realização de contratação sem prévia coleta de três orçamentos e realização de contratação com preços superiores aos obtidos em orçamentos.
Fonte e foto: TCEMG