A organização atual do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais tem substrato na Constituição Mineira de 1989, que, nos moldes da Constituição da República de 1988, promoveu substancial ampliação do escopo de sua atuação, estabelecendo a cidadania como sentido.
Portanto, não mais se fala de controle restrito aos aspectos legais e à conformidade dos gastos públicos, e sim, principalmente, de avaliação da efetividade dos investimentos e das políticas públicas.
Hoje, instado a atender, de forma tempestiva, aos interesses do cidadão mineiro, nosso credor maior que anseia por serviços públicos de qualidade, prestados a tempo e modo, o Tribunal de Contas se vale de recursos tecnológicos variados para a fiscalização das contas públicas, além da expertise dos seus quadros técnicos, o que amplia sua capacidade e velocidade de atuação.
Por sua própria natureza, o Tribunal de Contas é grande repositório de dados e informações, confiáveis, sobre a Administração Pública e também os produz de modo independente, tendo como desafio o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) para tornar tais informações tempestivamente acessíveis e compreensíveis pelos cidadãos, incluindo os formadores de políticas públicas.
É nesse contexto que é celebrada a trajetória para o amadurecimento da Instituição na busca de um controle proativo, dialógico, célere, centrado na aferição da qualidade das contas e da gestão públicas.
Fonte e fotos: TCE-MG