Entre 1º e 31 de outubro, aposentados e pensionistas civis do Tribunal de Contas da União (TCU) devem realizar a prova de vida, conforme estipulado pela Portaria-TCU 206, de 21 de dezembro de 2020. Esta medida é uma exigência legal para garantir a continuidade dos pagamentos dos benefícios previdenciários.
Para aqueles que já tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prova de vida pode ser feita de forma prática pelo aplicativo gov.br, evitando a necessidade de deslocamento até o TCU. Essa opção visa simplificar o processo e facilitar a comprovação de vida para muitos beneficiários.
Os aposentados e pensionistas também têm a opção de realizar a prova de vida à distância enviando documentos comprobatórios. Os documentos aceitos incluem a Certidão Pública Declaratória de Vida, emitida por cartório público há menos de 60 dias, ou uma declaração de representação diplomática, ou qualquer outro documento público que tenha a ratificação do Consulado do Brasil e tenha sido emitido há menos de noventa dias para aqueles que estão no exterior. Vale destacar que formulários de atualização cadastral com firma reconhecida por autenticidade não são aceitos como prova de vida.
Para quem prefere ou necessita realizar a prova de vida presencialmente, o procedimento deve ser feito na sede do Tribunal em Brasília ou nas Representações do TCU nos Estados. O TCU disponibilizou uma cartilha com orientações detalhadas sobre as diferentes formas de realizar a prova de vida, incluindo instruções sobre a documentação necessária, prazos e o passo a passo para utilizar o aplicativo gov.br. A cartilha visa assegurar que todos os beneficiários cumpram com a exigência de maneira eficiente e adequada.
Fonte e foto: TCU