As eleições municipais de 2024, que ocorrerão em 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (2º turno, se necessário), envolverão a escolha de representantes em 5.569 cidades brasileiras. Para garantir um processo eleitoral justo e organizado, a propaganda eleitoral deve seguir regras específicas estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.610/2019. Abaixo, estão detalhadas as principais diretrizes e restrições para a propaganda eleitoral, que começa a ser permitida em 16 de agosto.
Língua Nacional e Transparência:
A propaganda eleitoral deve ser feita em língua nacional e deve mencionar o partido político. É proibido criar estados emocionais artificiais e usar ferramentas para manipulação de imagens e informações.
A propaganda deve incluir os nomes dos candidatos a vice e os partidos que fazem parte da coligação nas eleições majoritárias.
Comunicação com as Autoridades:
Para realizar atos de propaganda, como comícios e eventos de campanha, é necessário comunicar a Polícia Militar com pelo menos 24 horas de antecedência para garantir a segurança.
Carreatas e outros eventos que envolvam custos devem ser comunicados à Justiça Eleitoral para controle de gastos.
Propaganda em Fachadas e Materiais:
Fachadas de comitês de campanha podem divulgar nomes e números dos candidatos, respeitando limites de tamanho (4 m² para comitês centrais e 0,5 m² para outros).
É permitido usar alto-falantes e amplificadores até 5 de outubro (véspera das eleições) das 8h às 22h, com restrições de distância de instituições sensíveis como hospitais e escolas.
Restrições e Proibições:
Outdoors: A propaganda em outdoors e similares é proibida, e a violação pode resultar em multas de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Brindes: A distribuição de camisetas, cestas básicas e outros brindes é proibida. Camisas para cabos eleitorais devem ser neutras em termos de propaganda eleitoral explícita.
Artistas e Showmícios: A realização de showmícios é proibida, embora apresentações artísticas em eventos de arrecadação sejam permitidas. Artistas que são candidatos devem seguir regras específicas e evitar a promoção de sua candidatura durante suas apresentações.
Propaganda em Bens Públicos e Privados:
É proibido veicular propaganda em bens públicos e de uso comum, como postes e viadutos. A propaganda em bens particulares deve ser gratuita e não pode envolver pagamentos por espaço.
Adesivos em veículos e janelas residenciais são permitidos com restrições de tamanho (0,5 m²).
Material de Campanha e Local de Votação:
O derrame de material de campanha nos locais de votação ou proximidades é considerado propaganda irregular e pode resultar em multas e sanções criminais.
A propaganda deve evitar qualquer forma de preconceito e não deve incitar violência ou desordem pública.
As regras estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.610/2019 tem como obejetivo garantir um processo eleitoral justo e organizado, prevenindo abusos e garantindo a transparência nas campanhas. O cumprimento dessas regras é essencial para a integridade das eleições municipais de 2024 e para assegurar que todos os candidatos tenham uma oportunidade justa de apresentar suas propostas ao eleitorado.
Fonte e foto: TSE