A pedido do Ministério Público de Minas Gerais, o dono de uma casa tombada do município de Caeté, região Central, foi condenado a pagar R$ 145 mil por danos materiais causados pela descaracterização do imóvel situado no centro histórico da cidade. O proprietário do imóvel deverá ainda, de acordo com a decisão, realizar obras na fachada do bem tombado, conforme orientações do Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural e Natural de Caeté.
O município de Caeté, além de ter sido condenado solidariamente às mesmas sanções, está proibido de conceder autorizações, licenças ou alvarás para quaisquer intervenções em bens tombados, inventariados ou em perímetros no entorno de áreas ou imóveis tombados, sem prévia análise e manifestação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e Natural de Caeté, do Iphan e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, conforme o nível de proteção do bem.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural de Caeté, em 2012, o dono da casa conseguiu autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente para realizar obras no imóvel. A autorização não teria levado em conta pareceres contrários emitidos pelo Conselho Municipal de Patrimônio Histórico de Caeté e pelo Iphan. A decisão da Secretaria Municipal permitia reformas no bem, desde que preservada a fachada e a volumetria do imóvel.
Entretanto, o dono do imóvel teria excedido aos parâmetros estabelecidos na autorização, à medida que demoliu parcialmente a casa, descaracterizou sua fachada, aumentou o pé direito do bem, o que causou alteração na volumetria do imóvel. Segundo a Promotoria de Justiça, ao permitir a intervenção, desconsiderando pareceres de órgãos competentes e não fiscalizando as obras, o município não teria agido, efetivamente, para proteger o patrimônio cultural tombado.
Segundo a decisão judicial, com isso, o município concorreu de duas formas para a ocorrência da obra irregular. De um lado, autorizando projeto nitidamente inadequado, sem observar os pareceres do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e do IPhan. E de outro, não exercendo a devida vigilância no local, a fim de evitar a edificação de construções em conflito com o patrimônio local tombado.
Fonte e Foto: Ministério Público do Estado de Minas Gerais