Durante este período de constantes ondas de calor e baixa umidade, o Sul de Minas não tem passado ileso às típicas queimadas desta época do ano. Em 05 de setembro, na rodovia MGC-383, trecho entre Minduri e Cruzília, foram registradas imagens de um grande incêndio que colocou em risco a vida daqueles que por ali trafegavam. A fumaça, emitida durante a noite, dificultou a visibilidade dos condutores que necessitaram redobrar a atenção para não se envolverem em acidentes.
Falar de queimadas nessa época se tornou, praticamente, um assunto corriqueiro. Ouve-se falar do tema em noticiários, em vídeos, nos artigos da internet e nas rodas de conversas. Afinal de contas, a sociedade testemunha e sente os efeitos devastadores do acúmulo de fumaça decorrente dos incêndios. A situação torna-se mais grave quando um recorte é feito, considerando apenas o estado de Minas Gerais. De acordo com um recente estudo, o estado tem ocupado o primeiro lugar em relação ao registro de ocorrências em áreas de preservação. Como se não bastasse esse dado, o período de ocorrência de queimadas se estendeu de junho a outubro, com destaque especial para o período entre agosto e outubro. Isto é, de agosto a outubro há um número consideravelmente grande de queimadas.
Causas
Mas afinal, quais são as causas mais comuns das queimadas? Basicamente, são duas – as de causas naturais e aquelas de responsabilidade humana, também chamadas de antrópicas. As queimadas de causas naturais podem acontecer pela incidência de raios, pelo tempo seco, pelo aumento de temperaturas e maior incidência de raios solares que favorece a combustão espontânea. Todavia, são as queimadas causadas pelo homem que contribuem significativamente para o aumento dos incêndios durante este período. Como isso ocorre? De várias formas, como por exemplo, pela atuação criminosa de incendiários, por meio de fumantes que descartam as bitucas na vegetação próxima a rodovias e pela utilização do fogo para a limpeza de terrenos.
Crime
O que precisa ficar claro é que lei deixa evidente que atear fogo é um crime ambiental. A Lei 9.605, de 1998, trata do assunto e estabelece as penas para quem pratica tal delito. Em seu artigo 54, crime ambiental é todo ato responsável por “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. De acordo com o artigo, a pena prevista para essa infração é prisão de um a quatro anos e multa. Em caso de crime culposo, isto é, quando não há intenção deliberada, a Lei estabelece detenção de seis meses a um ano e multa.
Os danos
Fato é que os incêndios são responsáveis por graves danos à saúde, ao ambiente e à economia. Em relação à saúde, além de irritação nos olhos, garganta, lacrimejamento, dentre outros, a exposição contínua à fumaça, pode causar doenças mais sérias como efisema, asma e até câncer. Isso, devido às partículas tóxicas contidas na fumaça. Quando o assunto é o dano é causado ao ambiente, as queimadas provocam a destruição de ecossistemas, da vegetação, além da morte de seres humanos, de animais e eliminação de seus ninhos. Mas a economia também sofre, uma vez que as queimadas são responsáveis pela destruição de casas, da madeira utilizada na construção civil, por exemplo, sem contar a necessidade de altos investimentos destinados ao combate de incêndios e tratamento das vítimas em hospitais.
Responsabilidade social
Diante desse cenário, o que pode ser feito para diminuir essa prática e seus efeitos? Em primeiro lugar, a conscientização por meio de adoção de atitudes simples como não jogar entulhos, bitucas de cigarro e lixo próximos às rodovias. É importante também não fazer uso do fogo para limpeza de terrenos ou eliminação de lixo. Da mesma forma, o cidadão deverá acionar os bombeiros, através do número 193, em caso de incêndio.
Entretanto, ainda há outra forma por meio da qual o cidadão poderá contribuir, isto é, mediante a denúncia. Para os residentes no estado de Minas, ela pode ser feita através do aplicativo MG app (disponível para Android e IOS) ou pelo site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, através do link https://www.mg.gov.br/servico/realizar-denuncias-ambientais.
Além desses canais, a denúncia poderá ser feita por meio do LigMinas (155) opção 7 ou (31) 3069-6601 – opção 7 (para ligações fora de MG). O atendimento ao público está disponível das segundas às sexta-feiras, das 7h às 19h. Finalmente, o cidadão poderá denunciar um incêdio por meio da plataforma FalaBR, do governo federal.
Fonte: Gov.br
Foto: FreePik
Vídeo: Redes Sociais