Na outra ponta, entre as capitais que receberam os menores valores aparecem, por exemplo, Florianópolis (SC) e Boa Vista (RR)
Os valores complementares para o pagamento do piso de enfermagem referentes ao mês de agosto já estão disponíveis para consulta. Entre as capitais, o destaque vai para São Paulo (SP), que conta com um total de R$ 15.970.232,53. Na sequência aparece Belo Horizonte, com R$ 10.052.620,60; e Fortaleza, com R$ 8.673.592,10.
A lista completa foi divulgada pelo Ministério da Saúde, e consta na Portaria GM n.º 5.287, de 28 de agosto de 2024. O documento traz os valores referentes à parcela de agosto do repasse da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União feita aos estados e municípios.
Confira a lista
São Luís (MA) – R$ 4.847.978,71
Teresina (PI) – R$ 2.815.440,65
Fortaleza (CE) – R$ 8.673.592,10
Natal (RN) – R$ 3.742.496,19
João Pessoa (PB) – R$ 5.130.514,64
Recife (PE) – R$ 2.454.430,70
Maceió (AL) – R$ 3.645.315,99
Aracaju (SE) – R$ 1.365.633,77
Salvador (BA) – R$ 4.160.304,36
Macapá (AP) – R$ 2.493.116,02
Rio Branco (AC) – R$ 202.825,01
Palmas (TO) – R$ 136.148,69
Belém (PA) – R$ 3.887.425,05
Boa Vista (RR) – R$ 89.348,54
Porto VELHO (RO) – R$ 1.191.295,19
Goiânia (GO) – R$ 3.043.693,66
Cuiabá (MT) – R$ 2.674.206,24
Campo Grande (MS) – R$ 4.610.121,13
São Paulo (SP) – R$ 15.970.232,53
Rio de Janeiro (RJ) – R$ 4.926.855,61
Vitória (ES) – R$ 220.741,69
Belo Horizonte (MG) – R$ 10.052.620,60
Porto Alegre (RS) – R$ 1.417.666,65
Curitiba (PR) – R$ 1.641.147,19
FLORIANÓPOLIS (SC) – R$ 41.312,72
Na outra ponta, entre as capitais que receberam os menores valores aparecem, por exemplo, Florianópolis (SC), com R$ 41.312,72; e Boa Vista (RR), com R$ 89.348,54. Ao todo, entre estados e municípios, o valor a ser transferido chega a R$ 820.149.819,90.
Todos os meses o Ministério da Saúde edita portaria para atualizar os valores, corrigir informações e identificar a forma pela qual os repasses devem ser feitos para os municípios. Para o vice-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Daniel Menezes, é importante que as devidas correções sejam feitas para não prejudicar os profissionais.
“Esses repasses representam nada mais do que um direito garantido por meio da criação da lei do piso e que não foi pago em período anterior por conta de divergências no cadastro entre as instituições e entes federados que são beneficiados. Então, é uma correção de uma injustiça em relação ao não repasse para os profissionais que têm direito”, ressaltou o vice-presidente do Cofen, Daniel Menezes.
De acordo com o Ministério da Saúde, os municípios e estados que não estão na Portaria 4.155 podem solicitar o repasse por e-mail, com as justificativas necessárias para embasar o requerimento. Caso não seja aceito, será encaminhada uma resposta, também por e-mail, com instruções para a correta inserção de dados no sistema InvestSUS.
Fonte: Brasil 61
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil