Com a proximidade das Eleições Municipais de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) intensifica sua fiscalização sobre o cumprimento das cotas de gênero nas candidaturas. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) exige que partidos assegurem um mínimo de 30% e um máximo de 70% de candidaturas de cada sexo, uma norma essencial para promover a igualdade de gênero nas eleições.
Fiscalização e Sanções
O TSE tem reforçado a fiscalização para combater fraudes relacionadas às cotas de gênero, com jurisprudência consolidada sobre o tema. Em maio deste ano, o Tribunal aprovou a Súmula 73, que especifica a caracterização de fraudes nas cotas de gênero. Fraudes comprovadas podem resultar na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e na anulação dos diplomas dos eleitos.
Desde 2023, o TSE aplicou diversas sanções a partidos que violaram as regras, refletindo o rigor na aplicação da lei para coibir o uso de candidaturas femininas fictícias, frequentemente empregadas por legendas para cumprir a cota de gênero de forma ilegal.
Conheça a Lei
De acordo com a Lei das Eleições:
Registro de Candidaturas: Cada partido, federação ou coligação pode solicitar o registro de uma candidatura para o cargo de prefeito, com respectivo vice. No entanto, não é permitido formar coligações para as eleições proporcionais (para o cargo de vereador).
Câmaras Municipais: O número de candidaturas registradas deve ser de até 100% do número de vagas a preencher, acrescido de mais uma. Dentro desse total, a legenda ou federação partidária deve garantir que entre 30% e 70% sejam de candidatos de um mesmo sexo.
Elementos de Fraude
Fraude à cota de gênero é identificada através dos seguintes indicadores:
Votação Zerada ou Inexpressiva: Quando as candidaturas femininas não recebem votos significativos.
Prestação de Contas Zerada: Relatórios financeiros da campanha que mostram ausência de movimentação ou padrão uniforme de gastos.
Falta de Atos de Campanha: Ausência de campanhas efetivas, divulgação ou promoção das candidaturas.
Consequências da Fraude
As consequências para fraudes na cota de gênero incluem:
Cassação do Drap: O partido terá seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários cassado, e os diplomas dos candidatos vinculados também serão anulados.
Inelegibilidade: Aqueles que praticaram ou anuíram à fraude podem se tornar inelegíveis em Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).
Nulidade de Votos: Votos obtidos pelo partido serão considerados nulos, com recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, conforme os artigos 222 e 224 do Código Eleitoral.
Fonte e foto: TSE