A Décima Turma do TRT-MG decidiu, por unanimidade, que o espólio (os bens, direitos e obrigações deixados por alguém após sua morte) não tem autorização legal para entrar com uma ação pedindo indenização por danos morais e materiais relacionados ao falecimento de um empregado. A decisão foi tomada pelo desembargador Ricardo Marcelo Silva e confirmou a sentença anterior.
No caso, um trabalhador morreu em um acidente de trabalho. O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora já havia decidido que o espólio não podia processar a pedido de indenização para os herdeiros pela morte do trabalhador, e encerrou o processo para esses pedidos, sem analisar o mérito da questão principal. O espólio, representado por um administrador, recorreu, argumentando que sua ação era equivalente à ação que os herdeiros poderiam mover, citando princípios de simplicidade e eficiência processual.
No entanto, a 10ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de que o espólio não pode pedir indenizações por danos morais e materiais, pois esses direitos são exclusivos dos herdeiros. A decisão baseou-se no artigo 18 do Código de Processo Civil (CPC), que diz que “ninguém pode reivindicar um direito de outra pessoa em nome próprio, a menos que seja permitido pela lei”.
O relator explicou que as regras do processo do trabalho não permitem que o andamento do processo vá contra o que a lei estabelece.
A decisão também foi apoiada por precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que afirmam que danos morais e materiais não fazem parte do patrimônio do falecido, não são direitos que podem ser transferidos, e portanto, não podem ser solicitados pelo espólio.
O relator explicou que a legitimidade ativa é a capacidade de alguém ser autor de uma ação judicial para defender um direito que foi violado. “O espólio, sendo apenas o conjunto de bens deixados pelo falecido, não pode pedir indenização por danos morais e materiais para os herdeiros, pois esses são direitos pessoais”, concluiu.
Foi enfatizado que as ações para pedir indenização por danos morais e materiais em casos de acidentes de trabalho fatais devem ser movidas diretamente pelos herdeiros, conforme a lei brasileira, já que são direitos pessoais.
Com as informações do TRT-MG
Foto: Sora Shimazaki