A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou a apelação de um ex-prefeito do município de Santa Maria, Tocantins, contra a condenação imposta pela 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Tocantins. O ex-prefeito havia sido condenado por apropriação de valores descontados para o pagamento de empréstimos. A sentença original previa uma pena de 2 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por penas restritivas de direitos e 31 dias-multa.
A relatora do caso, desembargadora federal Solange Salgado da Silva, destacou que a materialidade do crime estava comprovada por documentos, incluindo convênios e notificações da Caixa Econômica Federal, além de confissão do acusado e testemunhas. Ela explicou que o prefeito alegou a crise financeira da prefeitura, devido à queda no valor do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), como justificativa para o desvio dos valores descontados para pagamento de empréstimos consignados, que foram usados para o pagamento da folha de salários.
A desembargadora concluiu que não era aplicável a desclassificação do crime para o artigo 315 do Código Penal, pois os valores desviados eram de natureza particular, configurando peculato-desvio conforme o artigo 312, § 1º do Código Penal.
Fonte e fotos: Rede.