A Lei nº 14.071/2021 trouxe novas regras para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), alterando a Lei nº 9.503/1997, que é o Código de Trânsito Brasileiro. Essas mudanças afetaram principalmente os prazos de renovação para condutores em diferentes faixas etárias.
Com a nova legislação, as regras para renovação da CNH ficaram assim:
– Para condutores com menos de 50 anos, a renovação agora deve ocorrer a cada 10 anos.
– Entre 50 e 69 anos, o prazo para renovação é de 5 anos.
– Para aqueles com mais de 70 anos, a renovação deve ser feita a cada 3 anos.
– A CNH provisória tem validade de 1 ano, independentemente da idade do condutor.
Anteriormente, as regras eram diferentes:
– Condutores com até 65 anos renovavam a CNH a cada 5 anos.
– Aqueles com mais de 65 anos precisavam renovar a CNH a cada 3 anos.
Na prática, essas mudanças trazem as seguintes implicações:
Para quem tem menos de 50 anos, a nova legislação é vantajosa, pois o prazo de validade da CNH foi estendido para 10 anos, oferecendo mais tempo entre as renovações.
Por outro lado, para condutores com mais de 70 anos, o prazo de renovação foi reduzido para 3 anos. Essa alteração reflete a compreensão de que, a partir dessa idade, o motorista pode estar mais vulnerável aos efeitos do envelhecimento. Assim, são necessárias avaliações mais frequentes para garantir a segurança no trânsito e a saúde dos condutores experientes.
Além disso, a lei estabelece uma periodicidade menor para a realização de exames médicos e psicotécnicos. Em alguns casos, o médico examinador pode ajustar os prazos de renovação com base na avaliação individual do condutor.
Com as informações da AFABB-SP
Foto: Governo Federal