Uma decisão judicial proibiu o WhatsApp de compartilhar dados de usuários brasileiros com outras plataformas do grupo Meta, como Instagram e Facebook, com o objetivo de veicular anúncios personalizados. A liminar também estabelece que, em até 90 dias, o aplicativo deve criar mecanismos que permitam aos usuários desistir da adesão à sua política de privacidade.
A medida foi tomada em resposta a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) em uma ação movida contra o WhatsApp devido a abusos cometidos na implementação de sua política de privacidade no Brasil, em 2021. Segundo a ação, o texto da política não fornecia informações claras e acessíveis sobre o uso e a abrangência dos dados coletados, além de forçar a adesão dos usuários, sob pena de não poderem continuar utilizando o serviço.
MPF e Idec argumentam que essas práticas permitiram ao WhatsApp coletar e compartilhar um volume de informações muito superior ao permitido pela legislação brasileira. As instituições também pedem que a empresa seja condenada ao pagamento de uma indenização de R$1,733 bilhão por danos morais coletivos ao final do processo.
Fonte e fotos: MPF.