Com o objetivo de aprofundar e ampliar o diálogo interinstitucional, o Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (SistCon/TRF1), coordenado pelo desembargador federal Carlos Pires Brandão, implementou coordenadorias temáticas para desenvolver projetos especializados no tratamento de conflitos na Justiça Federal da 1ª Região.
Nesse contexto, o sistema passa a contar com as coordenadorias temáticas de Direitos dos Povos Indígenas e Tradicionais, Ambiental, Direito à Saúde e Processamento de Ações e Execuções Coletivas.
São coordenadores temáticos o desembargador federal Flávio Jaime Jardim, de Direitos dos Povos Indígenas e Tradicionais e Temática Ambiental; a desembargadora federal Kátia Balbino, de Direito à Saúde; e o desembargador federal Eduardo Martins, de Processamento de Ações e Execuções Coletivas.
Atribuições
As coordenações temáticas poderão atuar a qualquer momento do conflito, inclusive antes da proposição da ação judicial e depois do trânsito em julgado da decisão, e deverão atuar para:
– Monitorar as ações relativas às temáticas especializadas em curso no TRF1;
– Atuar na interlocução com o juízo no qual se encontra a ação judicial, propondo medidas destinadas à solução efetiva do litígio;
– Agendar e conduzir reuniões entre as partes e demais interessados, a fim de estabelecer diálogos e parcerias interinstitucionais prévias com os órgãos e entidades que atuam na defesa do tema e/ou que estejam envolvidos ou interessados no conflito;
– Criar programas e políticas judiciais destinados a proporcionar a resolução de conflitos e a concretização de direitos por meio da conciliação e mediação;
– Promover a realização de audiências de mediação e conciliação e práticas restaurativas, em atuação com os centros judiciários de conciliação (Cejucs) ou núcleos de práticas restaurativas (NPRs);
– Dar apoio aos centros judiciários de conciliação (Cejucs) nas demandas em curso no 1º grau;
– Estabelecer diálogos interinstitucionais com a Administração Pública direta e indireta, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU), Advocacia-Geral da União (AGU), organizações não governamentais que atuam na defesa dos temas propostos (ONGs), órgãos e entidades envolvidos e/ou interessados no conflito;
– Recomendar a realização de parcerias com universidades, associações científicas e entidades de classe que possuam profissionais habilitados em antropologia, dotados de conhecimentos específicos sobre a população indígena interessada e/ou atingida.
Fonte: TRF1
Foto: Reprodução / TRF1