A emissão de recibos eleitorais é uma obrigação para candidatos e partidos políticos que recebem doações de campanha. Estes recibos são essenciais para garantir a transparência e a legalidade das doações, e para assegurar que todos os recursos arrecadados estão devidamente registrados e auditáveis.
Quando são obrigatórios?
Recibos eleitorais são obrigatórios em diversas situações, incluindo:
- Doações de Pessoas Físicas: Qualquer doação feita por indivíduos deve ser acompanhada de um recibo eleitoral.
- Doações de Pessoas Jurídicas: As doações feitas por empresas também exigem a emissão de recibos.
- Recursos próprios do Candidato: Mesmo quando o próprio candidato faz contribuições para a sua campanha, é necessário emitir um recibo.
Como Emitir Recibos Eleitorais?
- Registro: Utilize o sistema da Justiça Eleitoral para registrar a doação e gerar o recibo. O sistema eletrônico facilita a emissão e o controle dos recibos.
- Informações Necessárias: Preencha o recibo com informações completas, incluindo dados do doador (nome, CPF/CNPJ, valor doado) e do candidato ou partido que está recebendo o recurso.
- Assinatura e Entrega: O recibo deve ser assinado pelo responsável pela campanha e entregue ao doador, que deve manter uma cópia para seus registros.
Dicas Adicionais
- Mantenha a Documentação: Guarde todos os recibos emitidos e recebidos, pois podem ser solicitados para auditorias ou verificações futuras.
- Verifique Regularmente: Acompanhe o sistema de prestação de contas para garantir que todas as doações estão corretamente registradas e que não há discrepâncias.
Fonte e foto: TRE-MG