Nas últimas três eleições municipais, o número de candidaturas de pessoas negras e pardas tem mostrado um crescimento significativo. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o percentual de candidatos autodeclarados negros passou de 47,75% em 2016 para 50,02% em 2020 e, agora, para 52,73% em 2024. Esta é a segunda eleição municipal consecutiva em que a proporção de candidaturas negras supera a de candidaturas brancas, cuja representação tem diminuído progressivamente.
Entre os indígenas, houve um leve aumento na participação: de 0,35% em 2016, para 0,4% em 2020, e chegando a 0,55% em 2024. Já a representação dos candidatos autodeclarados amarelos, após uma queda modesta entre 2016 e 2020, voltou a crescer: de 0,44% em 2016, para 0,35% em 2020, e 0,39% em 2024. Além disso, mais de 3 mil candidaturas, representando 0,69% do total, não declararam sua raça nesta eleição.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a composição racial da população brasileira é a seguinte: 92,1 milhões são pardos (45,3% do total); 88,2 milhões são brancos (43,5%); 20,7 milhões são pretos (10,2%); 1,7 milhão são indígenas (0,8%); e 850 mil são amarelos (0,4%).
Na quinta-feira (15), o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) conhecida como PEC da Anistia, que isenta os partidos de multas por não cumprirem as exigências de repasse mínimo para candidaturas de negros e pardos, além de perdoar outras irregularidades nas prestações de contas eleitorais.
Até as eleições passadas, havia uma exigência de que os partidos repassassem recursos para candidatos negros e pardos proporcionalmente ao número de candidaturas desses grupos. Em 2022, por exemplo, esses candidatos representaram mais da metade das candidaturas. A nova PEC propõe que os partidos destinem 30% dos recursos para campanhas de negros e pardos, independentemente da proporção de candidaturas desses grupos. Esta mudança será aplicada já nas eleições de 2024.
Para grupos que defendem a maior participação de negros na política, a nova regra pode resultar em uma redução nos repasses para essas candidaturas, atualmente próximos a 50%. A PEC, já aprovada pelo Senado e pela Câmara, seguirá para promulgação, pois emendas constitucionais não estão sujeitas a sanção ou veto presidencial.
Com as informações do TSE e G1