A partir de sexta-feira, 16 de agosto, teve início a abertura oficial da campanha, os candidatos agora podem fazer pedidos explícitos de voto e promover suas candidaturas de forma mais direta.
Cronograma da Propaganda Eleitoral
A propaganda eleitoral na TV está programada para ocorrer entre 30 de agosto e 3 de outubro. Nos municípios onde haverá segundo turno, a propaganda será veiculada entre 11 e 25 de outubro. No dia 6 de outubro, eleitores de 5.568 municípios brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores. O segundo turno está agendado para 27 de outubro, exclusivamente para municípios com mais de 200 mil eleitores.
O que é Permitido e Proibido Durante a Campanha
O que pode:
- Distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. A edição do material é de responsabilidade do partido político, da federação, da coligação, da candidata ou do candidato.
- Uso de carro de som ou minitrio elétrico apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado um limite para o som.
- Distribuição de materiais gráficos, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. Isso poderá ocorrer até às 22h do dia que antecede o da eleição.
- Uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação individual de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.
- Entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não tenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, limitando-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato.
- As sedes do comitê central de campanha podem ter placas com o nome e o número da candidata ou do candidato.
- Colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
O que não pode:
- Propaganda fixada em bens públicos ou de uso comum (postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos).
- Nestes locais, não pode ter pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos que sirvam para publicidade eleitoral.
- Material de propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios.
- A distribuição, por comitê de campanha, de materiais que possam ser entendidos como um benefício ao eleitor: camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas.
- Showmícios e eventos semelhantes para a promoção de candidatos. Isso não impede, no entanto, que artistas manifestem seus posicionamentos políticos em seus shows ou em suas apresentações.
- Uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às de órgão de governo ou estatal.
Propaganda na Internet
A partir de 16 de agosto, a propaganda eleitoral na internet também está liberada, com regras específicas para garantir a transparência e a justiça no processo:
Candidatos podem realizar propaganda em sites próprios ou do partido, em páginas de redes sociais e blogs, e através de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados.
É permitido o impulsionamento de conteúdo, desde que seja para promover ou beneficiar candidaturas, partidos ou federações.
Propaganda negativa é proibida, assim como o uso de palavras-chave relacionadas a partidos ou candidaturas adversárias para impulsionamento de conteúdo.
Lives de candidatos são permitidas, mas não podem ser transmitidas por sites de pessoas jurídicas ou emissoras de rádio e TV.
Na internet
O que é permitido:
- Sites de Candidatos: Os candidatos podem criar e manter um site com um endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral. Esse site deve ser hospedado em provedor de serviço de internet estabelecido no Brasil.
- Páginas de Partidos e Coligações: A propaganda também pode ocorrer em páginas de partidos ou coligações, que devem seguir o mesmo processo de comunicação à Justiça Eleitoral e hospedagem local.
- Mensagens Eletrônicas: É permitido o envio de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente por candidatos, partidos ou coligações.
- Blogs e Redes Sociais: Candidatos, partidos e coligações podem gerar e editar conteúdo em blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas e similares.
- Impulsionamento de Conteúdo: O impulsionamento de conteúdo em plataformas de internet é permitido apenas para promover ou beneficiar candidaturas, partidos ou federações que o contratem.
- Lives: Lives realizadas por candidatos são permitidas, desde que não sejam transmitidas ou retransmitidas por sites, perfis ou canais de pessoas jurídicas ou emissoras de rádio e televisão.
O que é proibido:
- Propaganda Negativa: É proibido o uso de propaganda negativa em impulsionamentos ou priorização paga de conteúdos em mecanismos de busca. O uso de palavras-chave relacionadas a partidos, federações, coligações ou candidaturas adversárias também é proibido, mesmo que o objetivo seja promover propaganda positiva.
- Desinformação e Conteúdos Manipulados: O uso de qualquer conteúdo fabricado ou manipulado que comprometa a integridade do processo eleitoral ou espalhe desinformação é estritamente proibido.
- Deepfakes e Conteúdos Sintéticos: É proibida a utilização de deepfakes e conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas, sejam elas vivas, falecidas ou fictícias.
- Circulação de Propaganda Paga: A circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet é proibida durante o período de 48 horas antes até 24 horas depois do dia da eleição.
Fonte e foto: TSE