Quinta-feira, 15 de agosto, diversos prazos importantes do calendário eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 entram em vigor. A partir de hoje, os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais passarão a funcionar também aos sábados, domingos e feriados, garantindo o atendimento contínuo durante todo o período eleitoral.
Entre os marcos significativos que começam ou terminam nesta data, destaca-se que os prazos relativos aos processos das eleições serão contados de forma contínua, incluindo finais de semana e feriados, até 19 de dezembro, data limite para a diplomação das candidatas e candidatos eleitos. Isso significa que não haverá prorrogação desses prazos, com exceção dos casos submetidos ao procedimento do artigo 22 da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).
Além disso, a partir de hoje, todos os partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos devem manter um registro das operações de tratamento de dados pessoais. Esta obrigação se mantém até a data final de diplomação e inclui a responsabilidade de apresentar documentação adequada em caso de ações que apurem irregularidades ou ilicitudes no tratamento de dados durante as campanhas eleitorais.
Os acórdãos dos tribunais eleitorais serão publicados e intimados às partes e ao Ministério Público durante as sessões de julgamento, conforme o andamento dos processos até a data de diplomação.
Essas medidas visam assegurar a transparência e a regularidade dos processos eleitorais, promovendo uma eleição mais eficiente e de acordo com as normas estabelecidas.
Fonte e foto: TSE