Faltando menos de dois meses para as eleições municipais, que definirão novos prefeitos e vereadores em todo o Brasil, o prazo para o registro de candidaturas na Justiça Eleitoral encerra-se na quinta-feira, 15 de agosto. A partir da sexta-feira, 16 de agosto, começa a propaganda eleitoral, e o horário eleitoral gratuito nas rádios e TVs terá início no dia 30 de agosto.
É crucial lembrar que qualquer tipo de publicidade eleitoral ou pedido explícito de voto realizado antes do dia 16 de agosto pode ser considerado irregular e resultar em multa. A propaganda eleitoral gratuita será transmitida entre 30 de agosto e 3 de outubro e, se houver segundo turno, a propaganda será retomada em 11 de outubro, continuando até 25 de outubro.
Locais das Eleições
As eleições municipais não ocorrerão no Distrito Federal e no arquipélago de Fernando de Noronha. Contudo, em todas as outras cidades brasileiras, os eleitores irão às urnas no dia 6 de outubro para escolher os representantes do Executivo e Legislativo locais para os próximos quatro anos.
Conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o número de eleitores cresceu 5,4% desde as eleições de 2020, totalizando 155,9 milhões de eleitores. As mulheres representam 52% do eleitorado, com 81,8 milhões de eleitoras, enquanto os homens somam 74 milhões, ou 48% do total.
Os eleitores que não comparecerem ao primeiro turno e não justificarem sua ausência no dia da eleição terão que apresentar uma justificativa em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs até 5 de dezembro de 2024. Para aqueles que faltarem ao segundo turno, a justificativa deve ser feita até 7 de janeiro de 2025.
Prestação de Contas
Entre 9 e 13 de setembro, partidos e candidatos devem submeter à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Esses dados serão divulgados no dia 15 de setembro, incluindo os nomes, CPF ou CNPJ dos doadores e os valores das doações.
Prisão de Eleitores e Candidatos
A partir de 21 de setembro, quinze dias antes do primeiro turno, é proibida a prisão de candidatos em campanha, exceto em casos de flagrante delito. Para os eleitores, a proibição de prisão começa em 1º de outubro, cinco dias antes do primeiro turno, com exceção para flagrante delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou violação de salvo-conduto.
Transporte de Armas e Munições
Entre 5 e 7 de outubro, véspera e dia seguinte ao primeiro turno, colecionadores de armas, atiradores e caçadores não poderão transportar armas e munições em todo o país. A mesma restrição será válida para o segundo turno, entre 26 e 28 de outubro.
Fonte e foto: Brasil 61