Em 6/8/2024, o Colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu a Representação (Processo n. 1095492) contra o médico Saulo Terror Giesbrecht que acumulou, indevida e concomitantemente, quatro cargos nas prefeituras municipais de Belo Horizonte, Sabará, Sete Lagoas e Vespasiano, no período compreendido entre 1/1/2017 a 9/5/2018, e o multou em R$ 5 mil.
Como já se passaram cinco anos dos fatos, a instauração de tomada de contas tornou-se ineficaz. Todavia, o TCEMG aplicou multa ao médico no valor de R$ 5 mil pela culpabilidade de não informar à Administração a sua realidade funcional, no ato da apresentação da declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções, quando tomou posse, conforme estabelece a lei.
Em seu voto, o conselheiro relator, Mauri Torres, deliberou: “A Constituição Federal estabelece que a regra é a não acumulação de cargos públicos, sendo esta admitida somente em hipóteses excepcionais, observados os parâmetros impostos constitucionalmente e os fundamentos jurídicos que ensejam tal acúmulo. Assim, antes de tomar posse ou ser contratado, é dever do servidor informar à Administração Pública todos os cargos, empregos e funções que ocupa, para fins de evitar o exercício concomitante de vínculos funcionais não cumuláveis, o que pode acarretar a aplicação de sanções”.
Originalmente, o teor da denúncia feita pelo Ministério Público de Contas (MPCMG) ao Tribunal, em novembro de 2020, foi de possíveis irregularidades no exercício concomitante de quatro cargos públicos por Giesbrecht; incompatibilidade de jornada de trabalho entre os municípios envolvidos; danos ao erário; medida cautelar para que os municípios apurassem, por meio de tomada de contas especial, o efetivo cumprimento da jornada de trabalho do médico; e se ficasse comprovada a irregularidade, quantificação dos danos; identificação dos responsáveis e providências para o ressarcimento ao erário do prejuízo apurado.
Fonte: TCE-MG
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